- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2003

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Ato CONFAZ 01, de 08-01-03 Ato CONFAZ 02, de 21-01-03 Ato CONFAZ 03, de 11-02-03 Ato CONFAZ 04, de 20-02-03
Ato CONFAZ 05, de 28-04-03 Ato CONFAZ 06, de 02-05-03 Ato CONFAZ 07, de 05-05-03 Ato CONFAZ 08, de 13-06-03
Ato CONFAZ 09, de 29-07-03 Ato CONFAZ 10, de 30-07-03 Ato CONFAZ 11, de 07-08-03 Ato CONFAZ 12, de 05-09-03
Ato CONFAZ 13, de 03-11-03 Ato CONFAZ 14, de 07-11-03
































ATO DECLARATÓRIO N.º 1, DE 08-01-03

Ratifica o Convênio ECF 04/02 e os Convênios ICMS 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02 e 168/02.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A


que foram ratificados o Convênio ECF 04/02 e os Convênios ICMS 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02 e 168/02, celebrados na 108ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
Brasília, DF, 7 de janeiro de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 2, DE 21-01-03

Ratifica o Convênio ICMS 153/02.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A


que foi ratificado o Convênio ICMS 153/02, celebrado na 108ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002.
Brasília, DF, 17 de janeiro de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 3, DE 11-02-03

Ratifica o Convênio ICMS 02/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A


que foi ratificado o Convênio ICMS 02/03 celebrado na 68ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 4, DE 20-02-03

Ratifica o Convênio ICMS 04/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foi ratificado o Convênio ICMS 04/03 celebrado na 69ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 5, DE 28-04-03

Ratifica os Convênios ICMS 08/03 ao 11/03, 14/03, 18/03 ao 31/03, 33/03 a 35/03, 37/03, 39/03, 41/03 a 44/03.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA

que foram ratificados os Convênios ICMS 08/03 ao 11/03, 14/03, 18/03 ao 31/03, 33/03 a 35/03, 37/03, 39/03, 41/03 a 44/03, celebrados na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de Abril de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 6, DE 02-05-03

Rejeição do Convênio ICMS 12/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2003, pelos Poderes Executivos dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul,

DECLARA

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2003, assim ementado: "Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão.".


















ATO DECLARATÓRIO N.º 7, DE 05-05-03

Ratifica o Convênio ICMS 17/03, que altera o Convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA

que foi ratificado o Convênio ICMS 17/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 8, DE 13-06-03

Ratifica os Convênios ICMS 45/03 ao 48/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foram ratificados os Convênios ICMS 45/03 ao 48/03, celebrados na 71ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003 e publicados no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003.

Brasília, DF, 12 de junho de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 9, DE 27-07-03

Ratifica os Convênios ICMS 50/03, 52/03 a 59/03 e 61/03 a 67/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foram ratificados os Convênios ICMS 50/03, 52/03 a 59/03 e 61/03 a 67/03, celebrados na 110ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 10, DE 30-07-03

Ratifica o Convênio ECF 04/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foi ratificado o Convênio ECF 04/03, celebrado na 110ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 11de julho de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 11, DE 07-08-03

Ratifica o Convênio ICMS 69/03 e o Convênio ECF 05/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foram ratificados o Convênio ICMS 69/03 e o Convênio ECF 05/03, celebrados na 73ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2003.

Brasília, DF, 6 de agosto de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 12, DE 05-09-03

Ratifica o Convênio ICMS 71/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foi ratificado o Convênio ICMS 71/03, celebrado na 74ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2003.

Brasília, DF, 04 de setembro de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 13, DE 03-11-03

Ratifica os Convênios ICMS 74/03, 79/03 a 82/03, 84/03 e 85/03, 87/03 a 95/03, 97/03 a 99/03 e 101/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foram ratificados os Convênios ICMS 74/03, 80/03 a 82/03, 84/03 e 85/03, 87/03 a 95/03, 97/03 a 99/03 e 101/03, celebrados na 111ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada dia 10 de outubro de 2003, publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2003, bem como o Convênio ICMS 79/03, celebrado na mesma reunião e publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2003.

Brasília, DF, 31 de outubro de 2003.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 14, DE 07-11-03

Ratifica os Convênios ICMS 102/03 a 104/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

que foram ratificados os Convênios ICMS 102/03 a 104/03, celebrados na 75ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2003.

Brasília, DF, 06 de novembro de 2003.