CONVÊNIO ICMS 228, DE 22-12-17 - DOU 26-12-17

Dispõe sobre a revogação do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/18, DE 11-01-18 – DOU 12-01-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22-12-17 - DOU 26-12-17, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, após sua ratificação nacional, a partir de 1º de janeiro de 2018.