CONVÊNIO ICMS 09, DE 20-02-18 – DOU 22-02-18
Altera o Convênio ICMS 05/18, de 16 de janeiro de 2018.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/18, DE 09-03- 18 - DOU 12-03-18.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 05/18, de 16 de janeiro de 2018¸ passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos. ".
II - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). ".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.