- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2014

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Ato CONFAZ 01, de 31/01/14 Ato CONFAZ 02, de 11/04/14 Ato CONFAZ 03, de 16/04/14 Ato CONFAZ 04, de 12/05/14 Ato CONFAZ 05, de 09/06/14
Ato CONFAZ 06, de 24/06/14 Ato CONFAZ 07, de 02/07/14 Ato CONFAZ 08, de 28/07/14 Ato CONFAZ 09, de 07/08/14 Ato CONFAZ 10, de 14/08/14
Ato CONFAZ 11, de 04/09/14 Ato CONFAZ 12, de 12/09/14 Ato CONFAZ 13, de 29/10/14 Ato CONFAZ 14, de 10/11/14 Ato CONFAZ 15, de 10/11/14
Ato CONFAZ 16, de 19/11/14 Ato CONFAZ 17, de 26/11/14 Ato CONFAZ 18, de 08/12/14 Ato CONFAZ 19, de 29/12/14 Ato CONFAZ 20, de 00/00/14









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 31-01-14 - DOU 03-02-14

Ratifica os Convênios ICMS 1/14, 2/14, 3/14, 4/14, 5/14, 7/14 e 8/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 212ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2014:

Convênio ICMS 1/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares;

Convênio ICMS 2/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática;

Convênio ICMS 3/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas chuvas ocorridas em dezembro de 2013;

Convênio ICMS 4/14 - Altera o Convênio ICMS 91/91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais;

Convênio ICMS 5/14 - Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

Convênio ICMS 7/14 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica;

Convênio ICMS 8/14 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 11-04-14 – DOU 14-04-14

Ratifica os Convênios ICMS 10/14 a 32/14 e 34/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 153ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de março de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014:

Convênio ICMS 10/14 - Altera e prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

Convênio ICMS 11/14 - Altera o Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

Convênio ICMS 12/14 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

Convênio ICMS 13/14 - Dispõe sobre a adesão dos Estados dos Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;

Convênio ICMS 14/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 09/93 que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e sobre a convalidação de procedimentos correspondentes ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica;

Convênio ICMS 15/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 16/14 - Altera o Convênio ICMS 82/13 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;

Convênio ICMS 17/14 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;

Convênio ICMS 18/14 - Altera o Convênio ICMS 132/13 que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 19 de março a 23 de março de 2014;

Convênio ICMS 19/14 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o crédito tributário relativo à importação de um guindaste portuário;

Convênio ICMS 20/14 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 21/14 - Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 22/14 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 23/14 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 24/14 - Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 25/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense;

Convênio ICMS 26/14 - Altera o Convênio ICMS 107/13, que autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 27/14 - Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;

Convênio ICMS 28/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários;

Convênio ICMS 29/14 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré e dá outras providências;

Convênio ICMS 30/14 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS;

Convênio ICMS 31/14 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 32/14 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS 34/14 - Convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05/13, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro de 2013.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 16-04-14 – DOU 17-04-14

Ratifica os Convênios ICMS 37/14 a 44/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 215ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2014:

Convênio ICMS 37/14 - Altera o Convênio ICMS 76/94 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 38/14 - Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 39/14 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 40/14 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 41/14 - Autoriza o Estado do Acre a conceder prazo para pagamento do ICMS nas condições que especifica;

Convênio ICMS 42/14 - Altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 43/14 - Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 44/14 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 12-05-14 - DOU 13-05-14

Ratifica os Convênios ICMS 45/14 a 51/14.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 e 24 de abril de 2014:

Convênio ICMS 45/14 - Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;

Convênio ICMS 46/14 - Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;

Convênio ICMS 47/14Altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 48/14Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

Convênio ICMS 49/14Altera o Convênio ICMS 170/13 que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;

Convênio ICMS 50/14Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Convênio ICMS 51/14 - Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 09-06-14 – DOU 10-06-14

Ratifica os Convênios ICMS 52/14 a 55/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 217ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014:

Convênio ICMS 52/14 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 53/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma composição (trem) para uso em montanha russa;

Convênio ICMS 54/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);

Convênio ICMS 55/14 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 24-06-14 - DOU 25-06-14

Ratifica o Convênio ICMS 56/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 218ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2014:

Convênio ICMS 56/14 - Altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 02-07-14 - DOU 03-07-14

Ratifica o Convênio ICMS 57/14 a 60/14.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 220ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2014:

Convênio ICMS 57/14 - Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 58/14Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;

Convênio ICMS 59/14Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 60/14Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 28-07-14 – DOU 29-07-14

Ratifica o Convênio ICMS 61/14 a 67/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 222ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014.

Convênio ICMS 61/14 - Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;

Convênio ICMS 62/14 - Altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

Convênio ICMS 63/14 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 64/14 - Altera o Convênio ICMS 127/13 que autoriza o Estado do Pará a reduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 65/14 - Altera o Convênio ICMS 144/12 que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 66/14 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 67/14 - Altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza os Estados da Paraíba e do Maranhão a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 07-08-14 – DOU 08-08-14

Ratifica os Convênios ICMS 68/14 e 69/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 223ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2014:

Convênio ICMS 68/14 - Inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 69/14 - Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 14-08-14 – DOU 15-08-14

Ratifica os Convênios ICMS 71 e 72/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 225ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014:

Convênio ICMS 71/14 - Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;

Convênio ICMS 72/14 - Altera o Convênio ICMS nº 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 04-09-14 – DOU 05-09-14

Ratifica os Convênios ICMS 76 a 98/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014:

Convênio ICMS 76/14 - Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

Convênio ICMS 77/14 - Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;

Convênio ICMS 78/14 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 79/14 - Altera o Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave;

Convênio ICMS 80/14 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 81/14 - Altera o Convênio ICMS 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD;

Convênio ICMS 82/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;

Convênio ICMS 83/14 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 84/14 - Altera o Convênio ICMS nº 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

Convênio ICMS 85/14 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 86/14 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;

Convênio ICMS 87/14 - Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 88/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

Convênio ICMS 89/14 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 24/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate;

Convênio ICMS 90/14 - Altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;

Convênio ICMS 91/14 - Autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a conceder a isenção do ICMS nas operações com mudas de seringueira, conforme especifica;

Convênio ICMS 92/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS à saída de veículo adquirido na forma que específica;

Convênio ICMS 93/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS 94/14 - Autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS 95/14 - Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 96/14 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 97/14 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 98/14 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 12-09-14 – DOU 15-09-14

Ratifica os Convênios ICMS 99 a 101/14.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 226ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2014:

Convênio ICMS 99/14 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 100/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

Convênio ICMS 101/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 29-10-14 – DOU 31-10-14

Ratifica o Convênio ICMS 106/14

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 106/14 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, celebrado na 229ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10-11-14 – DOU 11-11-14

Ratifica os Convênios ICMS 102 a 104/14 e 107 a 109/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 229ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014:

Convênio ICMS 102/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio e a remitir o ICMS devido relativo ao mês de abril de 2014;

Convênio ICMS 103/14 - Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 104/14 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 107/14 - Autoriza o Estado do Paraná a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS 108/14 - Altera o Convênio ICMS 83/11, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN;

Convênio ICMS 109/14 - Autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 10-11-14 – DOU 11-11-14

Rejeição do Convênio ICMS 110/14.
Legislação de apoio:
Rejeição Revogada pelo ATO DECLARATÓRIO nº: 16/14


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 110/14, de 21 de outubro de 2014, pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 31.618, de 30 de outubro de 2014, publicado no DOE de 31 de outubro de 2014, declara a rejeição do Convênio ICMS 110/14, que Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 19-11-14 – DOU 20-11-14

Revogação da rejeição do Convênio ICMS 110/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a revogação do Decreto nº 31.618, de 30 de outubro de 2014, do Poder Executivo do Estado do Ceará por meio do Decreto nº 31.623, de 18 de novembro de 2014, daquele Estado, publicado no DOE de 19 de novembro de 2014, declara:
a) a revogação do Ato Declaratório nº 15, de 10 de novembro de 2014, que rejeita o Convênio ICMS 110/14, publicado no DOU de 11.11.2014;
b) a ratificação do Convênio ICMS 110/14, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 26-11-14 - DOU 27-11-14

Ratifica o Convênio ICMS 113/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 113/14 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, celebrado na 230ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 08-12-14 – DOU 09-12-14

Ratifica os Convênios ICMS 111 e 112/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na celebrado na 230ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de novembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014:

Convênio ICMS 111/14 - Autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;

Convênio ICMS 112/14 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 29-12-14 - DOU 30-12-14

Ratifica os Convênios ICMS 114 a 132/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014:

Convênio ICMS 114/14 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física;

Convênio ICMS 115/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha;

Convênio ICMS 116/14 - Autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;

Convênio ICMS 117/14 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;

Convênio ICMS 118/14 - Autoriza o Estado do Rondônia a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquotas e a não exigir os débitos relacionados a essas operações, das empresas que especifica;

Convênio ICMS 119/14 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 120/14 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 121/14 - Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

Convênio ICMS 122/14 - Altera o Convênio ICMS 81/14, que altera o Convênio 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD;

Convênio ICMS 123/14 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 124/14 - Autoriza o Distrito Federal a suspender a exigibilidade e a conceder remissão do ICMS relativo aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 3.152/2003, que instituiu o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal - PRÓ - DF/Logístico e dá outras providências;

Convênio ICMS 125/14 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 126/14 - Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;

Convênio ICMS 127/14 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;

Convênio ICMS 128/14 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 129/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 130/14 - Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH;

Convênio ICMS 131/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 132/14 - Autoriza o Estado que menciona a não exigir os créditos tributários relativos ao Auto de Lançamento nº 021240949.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 00-00-14 - DOU 00-00-14