CONVÊNIO ICMS 140, DE 28-11-18 - DOU 29-11-18

Prorroga disposições do Convênio ICMS 64/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 31/18, DE 13-12-18 – DOU 14-12-18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

Convênio

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as disposições contidas no Convênio ICMS 64/16, de 8 de julho de 2016.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.