CONVÊNIO ICMS 45, DE 16-05-18 - DOU 17-05-18

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes da saída interna de suínos vivos de estabelecimento de produtor com destino à cooperativa de que faça parte.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 13/18, DE 01-06-18 - DOU 04-06-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão de créditos tributários referente ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 12 de abril de 2018, decorrentes da saída interna de suíno vivo de estabelecimento produtor com destino à cooperativa da qual faça parte.

Cláusula segunda - A remissão de que trata este convênio:
I - somente se aplica a operações acobertadas por documento fiscal e cujo imposto não tenha sido recolhido pelo produtor;
II - será efetivada conforme dispuser a legislação tributária do Estado; e
III - não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.