CONVÊNIO ICMS 93, DE 28-09-18 - DOU 02-10-18

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 25/18, DE 16-10-18 – DOU 17-10-18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado, na forma e condições definidas em legislação estadual, a conceder isenção do ICMS na importação e nas saídas internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência, a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018, nos pavilhões do Riocentro, Zona Oeste, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O importador deverá recolher o ICMS decorrente das importações das mercadorias que não forem comercializadas na forma prevista nesta cláusula, até 26 de dezembro de 2018, acrescido de juros e correção monetária.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.