CONVÊNIO ICMS 26, DE 03-04-18 - DOU 04-04-18

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/18, DE 19-04-18 – DOU 20-04-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os itens 3 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Fármacos
NCM Medicamentos NCM
    Fármacos   Medicamentos
3
Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola 3002.10.39
96
Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola 3003.39.11/ 3004.39.11
      Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola  
      Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida  
      Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida  
      Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida  
      Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida  
      Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida  
”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.