CONVÊNIO ICMS 66, DE 05-07-18 - DOU 10-07-18

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/18, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a revogar o benefício fiscal concedido por meio do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.