CONVÊNIO ICMS 86, DE 14-09-18 - DOU 17-09-18
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados à concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 24/18, DE 01-10-18 - DOU 02-10-18.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica incluído o stado do Espírito Santo nas disposições do Convênio ICMS 84/18, de 21 de agosto de 2018.
Cláusula segunda - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/18, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a ementa:
“Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”;
II – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”;
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.