- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2005

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Ato CONFAZ 01, de 10/01/05 Ato CONFAZ 02, de 02/02/05 Ato CONFAZ 03, de 15/02/05 Ato CONFAZ 04, de 15/03/05
Ato CONFAZ 05, de 25/04/05 Ato CONFAZ 06, de 20/06/05 Ato CONFAZ 07, de 22/07/05 Ato CONFAZ 08, de 28/07/05
Ato CONFAZ 09, de 12/09/05 Ato CONFAZ 10, de 21/09/05 Ato CONFAZ 11, de 13/10/05 Ato CONFAZ 12, de 24/10/05
Ato CONFAZ 13, de 17/11/05










































ATO DECLARATÓRIO N.º 1, DE 10-01-05

Ratifica o Convênio ICMS 153/04.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação do Convênio ICMS 153/04, celebrado na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 10 dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2004.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 2, DE 02-02-05

Ratifica o Convênio ICMS 01/05.

Publicado no DOU de 02.02.05

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação do Convênio ICMS 01/05, celebrado na 81ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 11 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 3, DE 15-02-05

Ratifica os Convênios ICMS 02/05, 03/05 e 04/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação dos Convênios ICMS 02/05, 03/05 e 04/05, celebrados na 82ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 25 de janeiro de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 4, DE 15-03-05

Ratifica os Convênios ICMS 05/05 e 06/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação dos Convênios ICMS 05/05 e 06/05, celebrados na 83ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 22 de fevereiro de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 5, DE 25-04-05

Ratifica os Convênios ICMS 08/05, 09/05, 11/05, 16/05 a 19/05, 21/05 a 32/05, 37/05 a 42/05, 44/05 a 50/05 e o Convênio ECF 01/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação dos Convênios ICMS 08/05, 09/05, 11/05, 16/05 a 19/05, 21/05 a 32/05, 37/05 a 42/05, 44/05 a 50/05 e do Convênio ECF 01/05, celebrados na 117ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de abril de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 6, DE 20-06-05

Ratifica o Convênio ICMS 51/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação do Convênio ICMS 51/05, celebrado na 84ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 7, DE 22-07-05

Ratifica os Convênios ICMS 56/05 a 58/05, 63/05 a 73/05, 75/05 e 76/05, 79/05 e 80/05, 84/05 e 85/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação dos Convênios ICMS 56/05 a 58/05, 63/05 a 73/05, 75/05 e 76/05, 79/05 e 80/05, 84/05 e 85/05, celebrados na 118ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de julho de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 8, DE 28-07-05

Ratifica o Convênio ICMS 87/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação do Convênio ICMS 87/05, celebrados na 85ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 11 de julho de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 9, DE 12-09-05

Ratifica o Convênio ECF 02/05 e os Convênios ICMS 89/05 a 91/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

a ratificação do Convênio ECF 02/05 e dos Convênios ICMS 89/05 a 91/05, celebrados na 86ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 17 de agosto de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2005.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 10, DE 21-09-05

Ratifica o Convênio ICMS 92/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 92/05, a seguir identificado, celebrado na 87ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 31 de agosto de 2005, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005:

Convênio ICMS 92/05 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 11, DE 13-10-05

Ratifica o Convênio ICMS 93/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 93/05, a seguir identificado, celebrado na 88ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 22 de setembro de 2005, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2005:

Convênio ICMS 93/05 - Altera o Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 12, DE 24-10-05

Ratifica os Convênios ICMS 94/05, 96/05, 99/05 a 110/05, 113/05 a 115/05, 117/05 a 122/05 e 124/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 119ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005:

Convênio ICMS 94/05 - Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Convênio ICMS 96/05 - Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Convênio ICMS 99/05 - Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.

Convênio ICMS 100/05 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.

Convênio ICMS 101/05 - Exclui os Estados de Pernambuco e Rondônia das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 102/05 - Inclui produto no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 103/05 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 104/05 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS 105/05 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2005.

Convênio ICMS 106/05 - Prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 107/05 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Convênio ICMS 108/05 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte no Convênio ICMS 04/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS 109/05 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e da Paraíba ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza unidades federadas a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 110/05 - Autoriza os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 113/05 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 114/05 - Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Convênio ICMS 115/05 - Altera o anexo único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 117/05 - Altera o Convênio ICMS 140/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.

Convênio ICMS 118/05 - Exclui o Estado da Paraíba das disposições do Convênio ICMS 66/03, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90 e 58/99, nas operações realizadas com álcool.

Convênio ICMS 119/05 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Convênio ICMS 120/05 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 121/05 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 71/05 que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos – TEF, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Convênio ICMS 122/05 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência.

Convênio ICMS 124/05 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder prazo de pagamento do ICMS nas operações de importação de guindastes destinados a construção de parque eólico.


















ATO DECLARATÓRIO N.º 13, DE 17-11-05

Ratifica os Convênios ICMS 125/05 a 127/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005:

Convênio ICMS 125/05 - Autoriza os Estados do Acre e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a prorrogarem por até noventa dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 126/05 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.

Convênio ICMS 127/05 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais.