CONVÊNIO ICMS 62, DE 05-07-18 - DOU 10-07-18

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/18, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água, classificado no código 2853.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.