CONVÊNIO ICMS 48, DE 29-05-18 - DOU 30-05-18.

Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/18, DE 14-06-18 – DOU 15-06-18


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 304ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.