- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2006

|2022|2021|2020|2019|2018|2017|2016|2015|2014|2013|2012|2011|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|

Ato CONFAZ 01, de 06/01/06 Ato CONFAZ 02, de 06/01/06 Ato CONFAZ 03, de 01/03/06 Ato CONFAZ 04, de 21/03/06
Ato CONFAZ 05, de 17/04/06 Ato CONFAZ 06, de 18/05/06 Ato CONFAZ 07, de 26/07/06 Ato CONFAZ 08, de 28/07/06
Ato CONFAZ 09, de 11/08/06 Ato CONFAZ 10, de 23/08/06 Ato CONFAZ 11, de 20/09/06 Ato CONFAZ 12, de 31/10/06
Ato CONFAZ 13, de 01/11/06 Ato CONFAZ 14, de 09/11/06 Ato CONFAZ 15, de 01/11/06 Ato CONFAZ 16, de 07/12/06
Ato CONFAZ 17, de 17/12/06 Ato CONFAZ 18, de 28/12/06
















































ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 06-01-06 - DOU 09-01-06

Ratifica os Convênios ICMS 130/05 a 132/05, 134/05, 137/05 a 143/05, 145/05 a 150/05, 152/05, 155/05 e 156/05, 159/05 a 166/05, 169/05 e 170/05

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005:

Convênio ICMS 130/05 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões.

Convênio ICMS 131/05 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada.

Convênio ICMS 132/05 - Altera o Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS 134/05 - Revoga dispositivos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.

Convênio ICMS 137/05 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 138/05 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 139/05 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 140/05 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.

Convênio ICMS 141/05 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS sobre as importações do exterior de máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CT-PIM.

Convênio ICMS 142/05 - Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.

Convênio ICMS 143/05 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS 145/05 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir créditos tributários da empresa COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ES - CASES.

Convênio ICMS 146/05 - Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Convênio ICMS 147/05 - Altera o Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Convênio ICMS 148/05 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de bombas de água popular.

Convênio ICMS 149/05 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

Convênio ICMS 150/05 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

Convênio ICMS 152/05 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Convênio ICMS 155/05 - Autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Convênio ICMS 156/05 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais.

Convênio ICMS 159/05 - Altera o Convênio ICMS 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Convênio ICMS 160/05 - Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.

Convênio ICMS 161/05 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva.

Convênio ICMS 162/05 - Autoriza o Estado do Paraná a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 163/05 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

Convênio ICMS 164/05 - Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER.

Convênio ICMS 165/05 - Autoriza os Estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de produção de efeitos do Convênio ICMS 71/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Convênio ICMS 166/05 - Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.

Convênio ICMS 169/05 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS 170/05 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 2, DE 06-01-06 - DOU 09-01-06

Rejeição do Convênio ICMS nº 144/05, de 16.12.05

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 144/05, de 16 de dezembro de 2005, pelos Poderes Executivos dos Estados do Acre (Decreto nº 13.631, de 02.01.06), do Amapá (Decreto nº 0009, de 02.01.06), da Bahia (Decreto nº 9.749, de 02.01.06), do Ceará (Decreto nº 28.080, de 05.01.06), do Espírito Santo (Decreto nº 1605-R, de 28.12.05), do Mato Grosso do Sul (Decreto nº 12.013, de 27.12.05), de Pernambuco (Decreto nº 28.790, de 30.12.05) e do Piauí (Decreto nº 12.051, de 28.12.05),

DECLARA,

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 144/05, que "autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural", celebrado na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2005, e publicado do Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2005.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 3, DE 01-03-06 - DOU 02-03-06

Ratifica o Convênio ECF 01/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ECF 01/06, a seguir identificado, celebrado na 90ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de fevereiro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2006:

Convênio ECF 01/06 - Autoriza os Estados do Ceará e Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 4, DE 21-03-06 - DOU 22-03-06

Ratifica o Convênio ICMS 02/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 02/06, a seguir identificado, celebrado na 91ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de março de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2006:

Convênio ICMS 02/06 - Autoriza o Estado de Goiás a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas no âmbito do evento "Liquida Interior 2006".






































ATO DECLARATÓRIO N.º 5, DE 17-04-06 - DOU 18-04-06

Ratifica os Convênios ICMS 03/06, 08/06, 09/06, 16/06 a 21/06, 23/06, 24/06, 26/06 e 27/06 e o Convênio ECF 02/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006:

Convênio ICMS 03/06 - Concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas.

Convênio ICMS 08/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

Convênio ICMS 09/06 - Concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS 16/06 - Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Convênio ICMS 17/06 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.

Convênio ICMS 18/06 - Autoriza os Estados do Acre, Amapá e Rio Grande do Norte a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 19/06 - Autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica.

Convênio ICMS 20/06 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 21/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

Convênio ICMS 23/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações de importação promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI).

Convênio ICMS 24/06 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.

Convênio ICMS 26/06 - Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins e o Distrito Federal a revigorar os prazos do Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, e a conceder parcelamento.

Convênio ICMS 27/06 - Autoriza os Estados do Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.

Convênio ECF 02/06 - Autoriza os Estados do Acre, Paraná e Rondônia a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 6, DE 17-05-06 - DOU 18-05-06

Ratifica os Convênios ICMS 28/06 e 29/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 92ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de abril de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006:

Convênio ICMS 28/06 - Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar juros e multas e conceder remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 29/06 - Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 7, DE 26-07-06 - DOU 31-07-06

Rejeição dos Convênios ICMS nº 43/06 e 66/06, de 7.07.06

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação dos Convênios ICMS 43/06 e 66/06, de 7 de julho de 2006, pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 19.267, de 25 de julho de 2006, publicado no DOE nº 11.279, de 26 de julho de 2007,

DECLARA,

a rejeição do Convênio ICMS 43/06, que “autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS, de responsabilidade da empresa Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA – CAMIL ”, e do Convênio ICMS 66/06, que “autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios”, celebrados na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2006.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 8, DE 28-07-06 - DOU 31-07-06

Ratifica os Convênios ICMS 30/06 a 36/06, 38/06 a 40/06, 42/06, 44/06 a 47/06, 49/06 a 51/06, 53/06, 54/06, 56/06, 58/06, 60/06, 61/06, 63/06, 65/06 e 67/06 e o Convênio ECF 03/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 122ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006:

Convênio ICMS 30/06 - Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

Convênio ICMS 31/06 - Autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

Convênio ICMS 32/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 33/06 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS 34/06 - Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

Convênio ICMS 35/06 - Autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas.

Convênio ICMS 36/06 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 38/06 - Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Convênio ICMS 39/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Piauí ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Convênio ICMS 40/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS 42/06 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados “minas marítimas” destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

Convênio ICMS 44/06 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de residuos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.

Convênio ICMS 45/06 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.

Convênio ICMS 46/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, na forma que indica.

Convênio ICMS 47/06 - Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

Convênio ICMS 49/06 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.

Convênio ICMS 50/06 - Autoriza o Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 51/06 - Autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro.

Convênio ICMS 53/06 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 54/06 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

Convênio ICMS 56/06 - Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Convênio ICMS 58/06 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS no fornecimento, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

Convênio ICMS 60/06 - Altera o Convênio ICMS 155/05, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Convênio ICMS 61/06 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o crédito tributário da Empresa Centrais Elétricas de Carazinho S/A.

Convênio ICMS 63/06 - Altera o Convênio ICMS 166/05, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.

Convênio ICMS 65/06 - Autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva.

Convênio ICMS 67/06 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.

Convênio ECF 03/06 - Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 9, DE 11-08-06 - DOU 14-08-06

Ratifica o Convênio ICMS 69/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 69/06, que isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão, celebrado na 93ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 24 de julho de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 10, DE 23-08-06 - DOU 24-08-06

Ratifica os Convênios ICMS 71/06 a 77/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 3 de agosto de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006:

Convênio ICMS 71/06 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS.

Convênio ICMS 72/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 73/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 74/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos.

Convênio ICMS 75/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

Convênio ICMS 76/06 - Altera o Convênio ICMS 104/03, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 77/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 11, DE 20-09-06 - DOU 21-09-06

Ratifica os Convênios ICMS 78/06 a 81/06

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2006:

Convênio ICMS 78/06 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec.

Convênio ICMS 79/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 80/06 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

Convênio ICMS 81/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 12, DE 30-10-06 - DOU 31-10-06

Ratifica os Convênios ICMS 84/06 a 86/06, 88/06 a 98/06, 100/06 a 106/06, 108/06 a 110/06, 113/06, 115/06 a 117/06

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006:

Convênio ICMS 84/06 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 85/06 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana – ASA.

Convênio ICMS 86/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG.

Convênio ICMS 88/06 - Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/03 e do Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação nacional.

Convênio ICMS 89/06 - Altera a redação da cláusula primeira e prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários.

Convênio ICMS 90/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal a estender ao ICM as disposições do Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 91/06 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.

Convênio ICMS 92/06 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 93/06 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

Convênio ICMS 94/06 - Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Convênio ICMS 95/06 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos.

Convênio ICMS 96/06 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2006.

Convênio ICMS 97/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.

Convênio ICMS 98/06 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 100/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.

Convênio ICMS 101/06 - Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar prazo constante no Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 102/06 - Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.

Convênio ICMS 103/06 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS 104/06 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

Convênio ICMS 105/06 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.

Convênio ICMS 106/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 108/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 50/06, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 109/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 80/06, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

Convênio ICMS 110/06 - Altera o Convênio ICMS 102/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival.

Convênio ICMS 113/06 – Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 115/06 – Autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.

Convênio ICMS 116/06 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Convênio ICMS 117/06 – Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 13, DE 01-11-06 - DOU 03-11-06

Ratifica o Convênio ICMS 114/06

Revogado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 07/12/06

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 14, DE 08-11-06 - DOU 09-11-06

Ratifica o Convênio ICMS 118/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 118/06, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, celebrado na 96ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2006.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 15, DE 01-11-06 - DOU 07-12-06

Revoga o Ato Declaratório nº 13, de 1º de novembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e X, do art. 5°, revoga o Ato Declaratório nº 13/06, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2006.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 16, DE 07-12-06 - DOU 08-12-06

Ratifica os Convênios ICMS 114, de 6 de outubro de 2006, e 119 a 121, de 17 de novembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados:

a) o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 6 de outubro de 2006, e republicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006;

b) os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006:

Convênio ICMS 119/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

Convênio ICMS 120/06 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 121/06 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 17, DE 17-12-06 - DOU 18-12-06

Ratifica os Convênios ICMS 122, 123 e 124, de 28 de novembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 98ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 28 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2006:

Convênio ICMS 122/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06, que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.

Convênio ICMS 123/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 124/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.






































ATO DECLARATÓRIO N.º 18, DE 28-12-06 - DOU 29-12-06

Ratifica os Convênios ICMS 125 a 128, de 11 de dezembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2006:

Convênio ICMS 125/06 - Altera o Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, e autoriza o Estado de Goiás a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda desse convênio.

Convênio ICMS 126/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 127/06 - Altera o Convênio ICMS 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 128/06 - Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.