CONVÊNIO ICMS 04, DE 16-01-18 - DOU 17-01-18

Revigora o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 03/18, DE 01-02-18 – DOU 02-02-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda - Os Estados de Goiás e Santa Catarina ficam autorizados a remitir e anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios autorizados pelo convênio ICMS 85/04, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º de janeiro de 2018 até o 1º dia do mês subsequente ao da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º dia do mês subsequente ao da ratificação.