CONVÊNIO ICMS 38, DE 24-04-18 – DOU 25-04-18
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/18, DE 10-05-18 – DOU 11-05-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 300ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - As disposições contidas no Convênio ICMS 25/14, de 21 de março de 2014, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2019.
Cláusula segunda - Fica revigorado, até 30 de abril de 2019, o Convênio ICMS 129/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.