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Ato CONFAZ 01, de 13-08-99 | Ato CONFAZ 02, de 16-11-99 |
Secretária Executiva
ATO DECLARATÓRIO N.º 1, DE 13 DE AGOSTO DE 1999
Ratifica os Convênios ICMS 32/99 a 44/99, 47/99 e 49/99 a 54/99.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1999.
Convênio ICMS 32/99 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, de 5.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 33/99 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
Convênio ICMS 34/99 - Prorroga as disposições de convênios que concedem beneficies fiscais;
Convênio ICMS 35/99 - Isenta do ICMS as saídas de veicules destinados a pessoas portadoras de deficiência física;
Convênio ICMS 36/99 - Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos;
Convênio ICMS 37/99 - Altera o Convênio ICMS 110/98, de 11.12.98, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a empresa de energia elétrica isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subsequente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo;
Convênio ICMS 38/99 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários de cooperativas de eletrificação rural, nas condições que especifica
Convênio ICMS 39/99 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina as disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS 40/99 - Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 97/97, de 26.09.97, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Convênio ICMS 41/99 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Acre e Espírito Santo ao Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados do Pará do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, acrescenta mercadorias à cláusula primeira do referido Convênio e autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário que especifica;
Convênio ICMS 42/99 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Convênio ICMS 43/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais;
Convênio ICMS 44/99 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica:
Convênio ICMS 47/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 49/99 - Dispõe sobre a adesão de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.2.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido de ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências;
Convênio ICMS 50/99 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92;
Convênio ICMS 51/99 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com, embalagem de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas, respectivas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS 52/99 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da EMSA - Empresa Sul Americana de Montagem S/A os créditos tributários que especifica;
Convênio ICMS 53/99 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão;
Convênio ICMS 54/99 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretária Executiva
ATO DECLARATÓRIO N.º 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999 - DOU 17-11-99
Ratifica os Convênios ICMS 55/99 a 61/99, a 71/99, 75/99 e 77/99 a 81/99.
O Secretário-Executivo de Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 95ª reunião ordinária do Conselho, Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999:
Convênio ICMS 55/99 - Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 56/99 - Revoga as disposições do Convênio ICMS 5/95, de 04.04.95, no que se refere ao serviço de televisão por assinatura;
Convênio ICMS 57/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 58/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;
Convênio ICMS 59/99 - Revoga o Convênio ICMS 95/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 60/99 - Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 126/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica;
Convênio ICMS 61/99 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito de ICMS;
Convênio ICMS 65/99 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 5.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 66/99 - Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS;
Convênio ICMS 67/99 - Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30,04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas,
Convênio ICMS 68/99 - Autoriza o Estado do Amapá a não exigir o ICMS na importação de equipamentos destinados à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE;
Convênio ICMS 69/99 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 66/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçú e açaí;
Convênio ICMS 70/99 - Altera o Convênio ICMS 104/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado da Paraíba a não exigir multa e juros da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA;
Convênio ICMS 71/99 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 75/99 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários de produtores agropecuários;
Convênio ICMS 77/99 - Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e do Rio Grande do Sul, a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;
Convênio ICMS 78/99 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos pelo Ministério de Minas e Energia destinados à Usina Termelétrica de Candiota III;
Convênio ICMS 79/99 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação pelo Ministério da Defesa, e a não exigir os créditos tributários das mesmas operações;
Convênio ICMS 80/99 - Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo;
Convênio ICMS 81/99 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar a exigência do ICMS nas operações que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(Of. n.º 181/99)