- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2011

|2022|2021|2020|2019|2018|2017|2016|2015|2014|2013|2012|2011|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|

Ato CONFAZ 01, de 03/01/11 Ato CONFAZ 02, de 14/01/11 Ato CONFAZ 03, de 03/02/11 Ato CONFAZ 04, de 16/02/11
Ato CONFAZ 05, de 17/03/11 Ato CONFAZ 06, de 25/04/11 Ato CONFAZ 07, de 25/04/11 Ato CONFAZ 08, de 25/04/11
Ato CONFAZ 09, de 31/05/11 Ato CONFAZ 10, de 31/05/11 Ato CONFAZ 11, de 02/08/11 Ato CONFAZ 12, de 03/08/11
Ato CONFAZ 13, de 24/08/11 Ato CONFAZ 14, de 27/09/11 Ato CONFAZ 15, de 00/00/11 Ato CONFAZ 16, de 16/11/11
Ato CONFAZ 17, de 08/12/11 Ato CONFAZ 18, de 00/00/11









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 03-01-11 - DOU 04-01-11

Ratifica os Convênios ICMS 171/10, 172/10, 174/10, 176/10, 177/10, 178/10, 180/10, 181/10, 182/10, 184/10, 185/10, 186/10, 187/10, 189/10, 191/10, 192/10 e 194/10, de 10 de dezembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 10 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010:

Convênio ICMS 171/10 - Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis;

Convênio ICMS 172/10 - Altera o Convênio ICMS 147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC;

Convênio ICMS 174/10 - Autoriza a concessão pelo Estado de Pernambuco de remissão e anistia dos créditos tributários, relativos ao ICM e ao ICMS, de responsabilidade dos estabelecimentos comprovadamente atingidos por enxurradas ou inundações bruscas, localizados nos Municípios que tiveram reconhecido, no corrente ano, o “Estado de Calamidade Pública”;

Convênio ICMS 176/10 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS 177/10 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de um teleférico monocabo;

Convênio ICMS 178/10 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal ao Convênio ICMS 143/10 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

Convênio ICMS 180/10 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

Convênio ICMS 181/10 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS 182/10 - Altera o Anexo do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 184/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos;

Convênio ICMS 185/10 - Altera o Convênio ICMS 27/90 que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações de importação sob o regime de drawback e estabelece normas para o seu controle;

Convênio ICMS 186/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS devido na importação de mercadoria realizada sob o regime de “drawback”, na hipótese que especifica;

Convênio ICMS 187/10 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;

Convênio ICMS 189/10 - Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica;

Convênio ICMS 191/10 - Autoriza o Estado de Roraima a não exigir os débitos fiscais que especifica da Companhia Energética de Roraima - CERR;

Convênio ICMS 192/10 - Altera o Convênio ICMS 20/09 que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;

Convênio ICMS 194/10 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 06-01-11 – DOU 07-01-11

Ratifica os Convênios ICMS 195/10, 196/10, 197/10, 198/10 e 199/10 de 20 de dezembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 20 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010:

Convênio ICMS 195/10 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 196/10 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 197/10 - Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

Convênio ICMS 198/10 - Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS 199/10 - Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 03-02-11 - DOU de 04-02-11


Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011:

Convênio ICMS 01/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 15-02-11 - DOU de 16-02-11


Ratifica os Convênios ICMS 02/11 e 03/11 de 27 de janeiro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 158ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011:

Convênio ICMS 02/11 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Convênio ICMS 03/11 - Autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 17-03-11 – DOU 18-03-11

Ratifica os Convênios ICMS 04/11 e 05/11 de 28 de fevereiro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 159ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 28 de fevereiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2011:

Convênio ICMS 04/11 - Dispõe sobre a concessão, pelo Estado de Pernambuco, de isenção do ICMS na importação de equipamento para fragmentação de cédulas, efetuada pelo Banco Central do Brasil;

Convênio ICMS 05/11 - Altera o Convênio ICMS 2/11, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 25-04-11 – DOU 26-04-11

Ratifica os Convênios ICMS 06/11, 07/11, 08/11, 10/11, 11/11, 12/11, 13/11, 15/11, 16/11, 17/11, 18/11, 19/11, 20/11, 21/11, 23/11, 25/11, 26/11, 27/11, 30/11, 31/11, 32/11, 33/11, 34/11, 35/11, 36/11, 39/11, 40/11 de 1º de abril de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011:

Convênio ICMS 06/11 - Autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação.

Convênio ICMS 07/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica MPX Sul.

Convênio ICMS 08/11 - Autoriza as unidades federadas a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos destinados ao tratamento industrial de efluentes.

Convênio ICMS 10/11 - Autoriza o Estado de São Paulo a não aplicar a condicionante prevista no inciso III do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, para as operações realizadas pelas fundações que especifica e dá outras providências.

Convênio ICMS 11/11 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

Convênio ICMS 12/11 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão do ICMS nas operações realizadas até 30 de novembro de 2010 com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 47/97 não destinadas a pessoas portadoras de deficiência física ou auditiva.

Convênio ICMS 13/11 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à usina geradora de energia localizada em seu território, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 15/11 - Altera o Convênio ICMS 36/10, que autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros, para excluir o Distrito Federal de suas disposições.

Convênio ICMS 16/11 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).

Convênio ICMS 17/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

Convênio ICMS 18/11 - Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios que especifica.

Convênio ICMS 19/11 – Altera o Convênio ICMS 97/97, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

Convênio ICMS 20/11 – Altera o Convênio ICMS 57/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 21/11 – Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS 23/11 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 66/08, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões e autoriza o Estado de Mato Grosso a não exigir créditos tributários no caso que especifica.

Convênio ICMS 25/11 – Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Convênio ICMS 26/11 – Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 27/1 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 30/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Espírito Santo ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Convênio ICMS 31/11 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do imposto na importação, pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, dos bens que relaciona, recebidos em doação.

Convênio ICMS 32/11 - Altera o Convênio ICMS 36/07, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE no âmbito do Projeto Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda em Sergipe.

Convênio ICMS 33/11 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 34/11 - Revoga o Convênio ICMS 106/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.

Convênio ICMS 35/11 - Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar n.º 123/06.

Convênio ICMS 36/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Convênio ICMS 39/11 - Autoriza o Estado do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática.

Convênio ICMS 40/11 - Autoriza os Estados do Amapá e Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação de Usina Termelétrica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 25-04-11 – DOU 26-04-11

Rejeição do Convênio ICMS nº 09/11.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 09/11, de 1º de abril de 2011, pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 15.832, de 13 de abril de 2011, publicado no DOE de 14 de abril de 2011,

DECLARA
a rejeição do Convênio ICMS 09/11, que Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de abril de 2011.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 11-05-11 – DOU 12-05-11

Ratifica o Convênio ICMS 41/11 de 11 de maio de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 160ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 19 de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011:

Convênio ICMS 41/11 - Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 31-05-11 - DOU 01-06-11

Ratifica os Convênios ICMS 42/11 e 44/11 de 12 de maio de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 161ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011:

Convênio ICMS 42/11 - Altera o Convênio ICMS 03/11, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS;

Convênio ICMS 44/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 31-05-11 - DOU 01-06-11

Ratifica os Convênios ICMS 45/11 a 47/11 de 23 de maio de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 162ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011:

Convênio ICMS 45/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 46/11 - Altera o Convênio ICMS 142/92, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil;

Convênio ICMS 47/11 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 02-08-11 - DOU 03-08-11

Ratifica os Convênios ICMS 48/11, 49/11, 50/11, 52/11, 53/11, 54/11, 55/11, 56/11, 57/11, 60/11, 61/11, 62/11, 63/11, 64/11, 65/11, 66/11, 67/11, 68/11, 69/11, 70/11 e 71/11, de 8 de julho de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011:

Convênio ICMS 48/11 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil;

Convênio ICMS 49/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 50/11 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014;

Convênio ICMS 52/11 - Autoriza o Estado de Rondônia não exigir os débitos fiscais decorrentes da anulação do benefício previsto no item 74 do Anexo I da Tabela I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, pelo Decreto nº 15.858, de 26 de abril de 2011;

Convênio ICMS 53/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 54/11 - Altera o Convênio ICMS 108/08 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014;

Convênio ICMS 55/11 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações;

Convênio ICMS 56/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rondônia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 57/11 - Revoga o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet, e dá outra providência;

Convênio ICMS 60/11 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 61/11 - Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis;

Convênio ICMS 62/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

Convênio ICMS 63/11 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 64/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 65/11 - Altera o Convênio ICMS 81/08, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Convênio ICMS 66/11 - Altera o Convênio ICMS 53/01, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antonio do Jari, realizada pela Jari Energética S/A - JESA;

Convênio ICMS 67/11 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;

Convênio ICMS 68/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 69/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS devido na importação de um caminhão de bombeiros;

Convênio ICMS 70/11 - Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011;

Convênio ICMS 71/11 - Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 03-08-11 - DOU 04-08-11

Ratifica os Convênios ICMS 72/11, 73/11, 74/11, 75/11 e 76/11, de 15 de julho de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 163ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011:

Convênio ICMS 72/11 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014;

Convênio ICMS 73/11 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá;

Convênio ICMS 74/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais;

Convênio ICMS 75/11 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

Convênio ICMS 76/11 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes dos 5º Jogos Mundiais Militares.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 24-08-11 - DOU 25-08-11

Ratifica os Convênios ICMS 80/11, 81/11 e 82/11, de 5 de agosto de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 164ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de agosto de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2011:

Convênio ICMS 80/11 - Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis;

Convênio ICMS 81/11 - Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 82/11 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).



















































r>






ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 27-09-11 - DOU 29-09-11

Ratifica o Convênio ICMS 83/11, de 8 de setembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 165ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2011:

Convênio ICMS 83/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 20-10-11 - DOU 21-10-11

Ratifica os Convênios ICMS 84/11, 85/11, 86/11, 89/11, 90/11, 93/11, 94/11, 95/11, 96/11, 97/11, 98/11, 102/11, 103/11, 104/11, 105/11, 106/11, 107/11 e 108/11 de 30 de setembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011:

Convênio ICMS 84/11 - Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF;

Convênio ICMS 85/11 - Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 86/11 - Suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS;

Convênio ICMS 89/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS 90/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 93/11 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A;

Convênio ICMS 94/11 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a concederem isenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração pública estadual ou municipal;

Convênio ICMS 95/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 96/11 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011;

Convênio ICMS 97/11 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado;

Convênio ICMS 98/11 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 102/11 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento;

Convênio ICMS 103/11 - Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia – HEMOBRÁS;

Convênio ICMS 104/11 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 105/11 - Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA;

Convênio ICMS 106/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao

Convênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

Convênio ICMS 107/11 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011;

Convênio ICMS 108/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 16-11-11 – DOU 17-11-11

Ratifica os Convênios ICMS 109/11, 110/11, 111/11 e 112/11 de 25 de outubro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011:

Convênio ICMS 109/11 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 110/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 111/11 - Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 112/11 - Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários, relativo ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 08-12-11 – DOU 09-12-11

Ratifica os Convênios ICMS 113/11, 114/11 e 115/11 de 22 de Novembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 168ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 22 de novembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2011:

Convênio ICMS 113/11 - Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica;

Convênio ICMS 114/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 115/11 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 00-00-11 - DOU 00-00-11