- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2015

|2022|2021|2020|2019|2018|2017|2016|2015|2014|2013|2012|2011|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|

Ato CONFAZ 01, de 02/01/15 Ato CONFAZ 02, de 14/01/15 Ato CONFAZ 03, de 19/01/15 Ato CONFAZ 04, de 12/02/15 Ato CONFAZ 05, de 25/02/15
Ato CONFAZ 06, de 06/03/15 Ato CONFAZ 07, de 17/03/15 Ato CONFAZ 08, de 07/04/15 Ato CONFAZ 09, de 16/04/15 Ato CONFAZ 10, de 13/05/15
Ato CONFAZ 11, de 10/06/15 Ato CONFAZ 12, de 22/06/15 Ato CONFAZ 13, de 20/07/15 Ato CONFAZ 14, de 20/07/15 Ato CONFAZ 15, de 28/07/15
Ato CONFAZ 16, de 17/08/15 Ato CONFAZ 17, de 28/08/15 Ato CONFAZ 18, de 04/09/15 Ato CONFAZ 19, de 09/10/15 Ato CONFAZ 20, de 21/10/15
Ato CONFAZ 21, de 26/10/15 Ato CONFAZ 22, de 28/10/15 Ato CONFAZ 23, de 03/11/15 Ato CONFAZ 24, de 25/11/15 Ato CONFAZ 25, de 25/11/15
Ato CONFAZ 26, de 09/12/15 Ato CONFAZ 27, de 23/12/15 Ato CONFAZ 28, de 28/12/15 Ato CONFAZ 29, de 28/12/15 Ato CONFAZ 30, de 28/12/15
Ato CONFAZ 31, de 00/00/15









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 02-01-15 – DOU 05-01-15

Ratifica os Convênios ICMS 142/14, 143/14 e 144/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 232ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014:

Convênio ICMS 142/14 - Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 143/14 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

Convênio ICMS 144/14 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 14-01-15 – DOU 16-01-15

Ratifica o Convênio ICMS 145/14.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 233ª reunião extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 26 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2014:

Convênio ICMS 145/14 - Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas com concreto betuminoso nas hipóteses que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 19-01-15 – DOU 20-01-15

Ratifica o Convênio ICMS 141/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014:

Convênio ICMS 141/14 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 12-02-15 – DOU 13-02-15

Ratifica o Convênio ICMS 3/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, celebrado na 234ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 25-02-15 – DOU 26-02-15

Ratifica os Convênios ICMS 1/15 a 6/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 234ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, publicados no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015:

Convênio ICMS 1/15 - Autoriza dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 3/15 - Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 5/15 - Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 6/15 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

RETIFICAÇÕES – DOU 02-03-15
No Ato Declaratório nº 5, de 25 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2015, página 16:
onde se lê:
"...Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 3/15 - Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica...";
leia-se:
"...Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica...".



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 06-03-15 – DOU 09-03-15

Ratifica o Convênio ICMS 8/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 8/15, que altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, celebrado na 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 17-03-15 – DOU 18-03-15

Ratifica o Convênio ICMS 7/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 7/15, que altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, celebrado na 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015.


RETIFICAÇÕES – DOU 20-03-15
No Ato Declaratório nº 6/15, de 17 de março de 2015, publicado no DOU de 18 de março de 2015, Seção 1, página 17,
onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO Nº 6...",
leia-se: "ATO DECLARATÓRIO Nº 7...".



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 07-04-15 – DOU 08-04-15

Ratifica os Convênios ICMS 10/15 a 13/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 236ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de março de 2015, publicados no Diário Oficial da União de 19 de março de 2015:

Convênio ICMS 10/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Convênio ICMS 11/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 12/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 81/11, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 13/15 - Exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS 112/89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 16-04-15 – DOU 17-04-15

Ratifica os Convênios ICMS 14/15 e 15/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 237ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2015:

Convênio ICMS 14/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 15/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE DE 13-05-15 – DOU 14-05-15

Ratifica os Convênios ICMS 16/15, 18/15, 20 a 22/15, 25/15 a 30/15, 33/15, 35/15 e 36/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 238ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2015:

Convênio ICMS 16/15 - Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 18/15 - Altera o Convenio 132/92 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores;

Convênio ICMS 20/15 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 21/15 - Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

Convênio ICMS 22/15 - Altera o Convênio ICMS 111/14 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;

Convênio ICMS 25/15 - Altera o Convênio 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;

Convênio ICMS 26/15 - Altera o Convênio ICMS 70/92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos;

Convênio ICMS 27/15 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 28/15 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 29/15 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

Convênio ICMS 30/15 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 33/15 - Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 35/15 - Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 36/15 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 10-06-15 – DOU 12-06-15

Ratifica os Convênios ICMS 37/15, 41/15, 42/15 e 43/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 239ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de maio de 2015:

Convênio ICMS 37/15 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 41/15 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;

Convênio ICMS 42/15 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;

Convênio ICMS 43/15 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 22-06-15 – DOU 23-06-15

Ratifica os Convênios ICMS 44/15 e 47/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 240ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2015:

Convênio ICMS 44/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 47/15 - Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo. MA.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 02-07-15 - DOU 03-07-15

Ratifica os Convênios ICMS 48/15, 49/15 e 51/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 241ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de junho de 2015:

Convênio ICMS 48/15Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 49/15Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;

Convênio ICMS 51/15Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 20-07-15 - DOU 21-07-15

Ratifica os Convênios ICMS 52/15, 53/15, 55/15, 56/15 e 57/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 242ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de junho de 2015:

Convênio ICMS 52/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 53/15 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 55/15 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 56/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 57/15 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 28-07-15 – DOU 29-07-15

Ratifica os Convênios ICMS 58/15 e 59/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 243ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de julho de 2015:

Convênio ICMS 58/15 – Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 59/15 – Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 17-08-15 – DOU 18-08-15

Ratifica os Convênios ICMS 63/15, 65/15, 66/15, 68/15, 69/15, 71/15, 72/15, 73/15, 74/15, 76/15, 77/15, 78/15, 79/15, 80/15, 81/15, 82/15, 83/15, 84/15 e 85/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 244ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de julho de 2015:

Convênio ICMS 63/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;

Convênio ICMS 65/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

Convênio ICMS 66/15 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro;

Convênio ICMS 68/15 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 69/15 - Altera o Convênio ICMS 54/99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;

Convênio ICMS 71/15 - Altera o Convênio ICMS 25/15, que alterou o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;

Convênio ICMS 72/15 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 73/15 - Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 74/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 76/15 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 77/15 - Altera o Convênio ICMS 71/11 que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88;

Convênio ICMS 78/15 - Autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;

Convênio ICMS 79/15 - Altera o Convênio ICMS 41/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;

Convênio ICMS 80/15 - Altera o Convênio ICMS 55/15, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS; internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos;

Convênio ICMS 82/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;

Convênio ICMS 83/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;

Convênio ICMS 84/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários;

Convênio ICMS 85/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 28-08-15 - DOU 31-08-15

Ratifica o Convênio ICMS 88/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 88/15, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, celebrado na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2015.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 04-09-15 – DOU 08-09-15

Ratifica os Convênios ICMS 86/15, 87/15, 89/15, 90/15 e 91/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015:

Convênio ICMS 86/15 - Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;

Convênio ICMS 87/15 - Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;

Convênio ICMS 89/15 - Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 90/15 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;

Convênio ICMS 91/15 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 09-10-15 - DOU 13-10-15

Ratifica os Convênios ICMS 94/15, 95/15, 96/15 e 97/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 248ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2015:

Convênio ICMS 94/15 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em operações de importação de mercadorias a serem degustadas em eventos patrocinados pela Câmara de Comércio Ítalo-Brasileira no Nordeste (CCIN);

Convênio ICMS 95/15 – Autoriza ao estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila – PVC - da empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC – DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.;

Convênio ICMS 96/15 – Altera o Convênio ICMS 90/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;

Convênio ICMS 97/15 – Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 21-10-15 – DOU 22-10-15

Ratifica o Convênio ICMS 122/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 122/15, que altera o Convênio ICMS 76/15, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS, celebrado na 250ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2015.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE DE 26-10-15 – DOU 27-10-15

Ratifica os Convênios ICMS 99/15, 102/15, 103/15, 105/15 e 107/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 158ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de outubro de 2015:

Convênio ICMS 99/15 - Altera o Convênio 78/15, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;

Convênio ICMS 102/15 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

Convênio ICMS 103/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;

Convênio ICMS 105/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

Convênio ICMS 107/15 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 28-10-15 – DOU 29-10-15

Ratifica os Convênios ICMS 109/15, 110/15, 111/15, 112/15, 113/15, 114/15, 115/15, 116/15, 117/15, 118/15, 119/15, 120/15 e 121/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 249ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de outubro de 2015:

Convênio ICMS 109/15 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS;

Convênio ICMS 110/15 - Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 111/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado;

Convênio ICMS 112/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002;

Convênio ICMS 113/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 114/15 - Altera o Convênio ICMS 85/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;

Convênio ICMS 115/15 - Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;

Convênio ICMS 116/15 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, ICMS e o IPVA;

Convênio ICMS 117/15 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 118/15 - Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 119/15 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 120/15 - Altera o Convênio ICMS 83/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;

Convênio ICMS 121/15 - Altera o Convênio ICMS 84/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 03-11-15 – DOU 04-11-15

Ratifica os Convênios ICMS 123/15 a 125/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 250ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2015:

Convênio ICMS 123/15 - Altera o Convênio ICMS 119/15, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 124/15 - Altera o Convênio ICMS 7/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS 125/15 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 25-11-15 – DOU 26-11-15

Ratifica os Convênios ICMS 126/15 a 134/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 251ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de novembro de 2015:

Convênio ICMS 126/15 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual;

Convênio ICMS 127/15 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 128/15 - Altera o Convênio 117/15, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 129/15 - Altera o Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002;

Convênio ICMS 130/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso e do Distrito Federal ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 131/15 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 132/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 133/15 - Altera o Convênio 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais;

Convênio ICMS 134/15 - Altera o Convênio ICMS 116/15, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com ICM, ICMS e o IPVA.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 25-11-15 – DOU 26-11-15

Ratifica o Convênio ICMS 137/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 137/15, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM, celebrado na 252ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 09-12-15 - DOU 10-12-15

Ratifica os Convênios ICMS 135/15, 136/15 e 138/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 252ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de novembro de 2015:

Convênio ICMS 135/15 - Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;

Convênio ICMS 136/15 - Altera o Convênio ICMS 85/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;

Convênio ICMS 138/15 - Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 23-12-15 – DOU 24-12-15

Ratifica os Convênios ICMS 140/15 a 145/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 253ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 140/15 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 141/15 - Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS;

Convênio ICMS 142/15 - Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;

Convênio ICMS 143/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica;

Convênio ICMS 144/15 - Altera o Convênio ICMS 55/15 que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 145/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15

Ratifica os Convênios ICMS 157/15, 159/15, 161/15, 163/15, 165/15, 168/15, 170/15 ao 180/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 254ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 157/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Minas Gerais1, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 159/15 - Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 161/15 - Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos;

Convênio ICMS 163/15 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 165/15 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA;

Convênio ICMS 168/15 - Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/01 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas;

Convênio ICMS 170/15 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado;

Convênio ICMS 171/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul;

Convênio ICMS 172/15 - Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Convênio ICMS 173/15 - Autoriza o Estado do Acre a não exigir a diferença de ICMS entre a antecipação do ICMS calculado com aplicação de margem de valor agregado e o imposto apurado pelas saídas internas com as mesmas mercadorias, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 174/15 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário;

Convênio ICMS 175/15 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

Convênio ICMS 176/15 - Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

Convênio ICMS 177/15 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 178/15 - Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 179/15 - Altera o Convênio ICMS 109/15, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS 180/15 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15

Ratifica os Convênios ICMS 181/15, 182/15, 184/15, 185/15 e 186/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 255ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 181/15 - Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.

Convênio ICMS 182/15 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.

Convênio ICMS 184/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

Convênio ICMS 185/15 - Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 186/15 - Altera o Convênio 117/15, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15

Ratifica os Convênios ICMS 150/15, 151/15 e 154/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 159ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 150/15 - Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "NATAL A N T E C I PA D O " ;

Convênio ICMS 151/15 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos no Convênio ICMS 130/07, e autoriza a dispensa de exigência do ICMS nas operações internas com mercadorias ou bens, realizadas por empresas participantes de consórcio contratado para prestar serviços às concessionárias ou autorizadas nas atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleoe gás natural;

Convênio ICMS 154/15 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 00-00-15 – DOU 00-00-15