CONVÊNIO ICMS 138, DE 28-11-18 - DOU 29-11-18
Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 31/18, DE 13-12-18 – DOU 14-12-18.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte
Convênio
Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre incluído no parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018.
Cláusula segunda - Fica alterado o parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ficam os Estados do Acre, Bahia e Sergipe autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.