CONVÊNIO ICMS 117, DE 06-11-18 - DOU 07-11-18

Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 29/18, DE 21-11-18 - DOU 22-11-18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica alterado o parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ficam os Estados da Bahia e Sergipe autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018."

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.