- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2000

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Ato CONFAZ 02, de 01-03-00 Ato CONFAZ 03, de 20-04-00
Ato CONFAZ 04, de 24-05-00 Ato CONFAZ 05, de 31-07-00
Ato CONFAZ 06, de 18-09-00 Ato CONFAZ 07, de 24-10-00
Ato CONFAZ 08, de 07-11-00 Ato CONFAZ 09, de 00-00-00
































ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 01 DE MARÇO DE 2000

Ratifica o Convênio ICMS 01/00

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA

Que foi ratificado o Convênio ICMS 01/00, de 02/02/2000, que altera o Convênio 51/91, de 26/09/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


















ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2000

Ratifica os Convênios ICMS 02/00, 05/00 a 17/00, 24/00, 26/00 a 30/00

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA

Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2000:

Convênio ICMS 02/00 - Autoriza o Estado do Amazonas a não exigir as obrigações tributárias da Companhia Energética do Estado do Amazonas - CEAM e da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA;

Convênio ICMS 05/00 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

Convênio ICMS 06/00 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 07/00 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94;

Convênio ICMS 08/00 - Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 09/00 - Revigora as disposições do Convenio ICMS 38/98, de 19.06.98, que concede beneficias fiscais às operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 10/00 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil na forma que especifica;

Convênio ICMS 11/00 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 84/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra enriquecida;

Convênio ICMS 12/00 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão

Convênio ICMS 13/00 - Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 14/00 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas Espírito Santo Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

Convênio ICMS 15/00 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro. Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL;

Convênio ICMS 16/00 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de calculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil;

Convênio ICMS 17/00 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pela IBM Brasil - lndústria, Máquinas e Serviços Ltda.;

Convênio ICMS 24/00 - Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão- de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

Convênio ICMS 26/00 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 91/99, de 10.12.99,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petr61eo da Universidade Estadual do Norte Fluminense;

Convênio ICMS 27/00 - Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica;

Convênio ICMS 28/00 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;

Convênio ICMS 29/00 - Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;

Convênio ICMS 30/00 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
















ATO DECLARATÓRIO N.º 4, DE 24 DE MAIO DE 2000

Ratifica os Convênios ICMS 31/00 a 36/00.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2000:

Convênio ICMS 31/00 - Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais;

Convênio ICMS 32/00 - Altera o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação;

Convênio ICMS 33/00 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;

Convênio ICMS 34/00 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 35/00 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir as obrigações tributárias das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON;

Convênio ICMS 36/00 - Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais.














ATO DECLARATÓRIO N.º 5, DE 31 DE JULHO DE 2000

Ratifica o Convênio ICMS 44/00

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA

Que foi ratificado o Convênio ICMS 44/00, celebrado na 98ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, e publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2000.

(Of. n.º 96/2000)

















ATO DECLARATÓRIO N.º 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

Ratifica o Convênio ICMS 49/00.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A

Que foi ratificado o Convênio ICMS 49/00, celebrado na 45ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2000, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2000.














ATO DECLARATÓRIO N.º 7, DE 24-10-00, DOU de 25-10-00

Ratifica os Convênios ICMS
55/00 a 74/00.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:

Que foram ratificados os Convênios ICMS 55/00 a 74/00 , celebrados na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fo z do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2000.










ATO DECLARATÓRIO N.º 8, DE 06-11-00, DOU de 07-11-00

Ratifica os Convênios ICMS 75/00 e 76/00.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:

Que foram ratificados os Convênios ICMS 75/00 e 76/00 , celebrados na 46ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2000. v