|2022|2021|2020|2019|2018|2017|2016|2015|2014|2013|2012|2011|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|
Ato CONFAZ 02, de 01-03-00 | Ato CONFAZ 03, de 20-04-00 | Ato CONFAZ 04, de 24-05-00 | Ato CONFAZ 05, de 31-07-00 | Ato CONFAZ 06, de 18-09-00 | Ato CONFAZ 07, de 24-10-00 | Ato CONFAZ 08, de 07-11-00 | Ato CONFAZ 09, de 00-00-00 |
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
Que foi ratificado o Convênio ICMS 01/00, de 02/02/2000, que altera o Convênio 51/91, de 26/09/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2000:
Convênio ICMS 02/00 - Autoriza o Estado do Amazonas a não exigir as obrigações tributárias da Companhia Energética do Estado do Amazonas - CEAM e da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA;
Convênio ICMS 05/00 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
Convênio ICMS 06/00 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 07/00 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94;
Convênio ICMS 08/00 - Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 09/00 - Revigora as disposições do Convenio ICMS 38/98, de 19.06.98, que concede beneficias fiscais às operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
Convênio ICMS 10/00 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil na forma que especifica;
Convênio ICMS 11/00 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 84/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra enriquecida;
Convênio ICMS 12/00 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão
Convênio ICMS 13/00 - Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS;
Convênio ICMS 14/00 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas Espírito Santo Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
Convênio ICMS 15/00 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro. Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL;
Convênio ICMS 16/00 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de calculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil;
Convênio ICMS 17/00 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pela IBM Brasil - lndústria, Máquinas e Serviços Ltda.;
Convênio ICMS 24/00 - Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão- de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
Convênio ICMS 26/00 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 91/99, de 10.12.99,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petr61eo da Universidade Estadual do Norte Fluminense;
Convênio ICMS 27/00 - Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica;
Convênio ICMS 28/00 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
Convênio ICMS 29/00 - Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;
Convênio ICMS 30/00 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
Que foi ratificado o Convênio ICMS 44/00, celebrado na 98ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, e publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2000.
(Of. n.º 96/2000)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
Que foi ratificado o Convênio ICMS 49/00, celebrado na 45ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2000, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2000.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 55/00 a 74/00 , celebrados na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fo z do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2000.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 75/00 e 76/00 , celebrados na 46ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2000. v