CONVÊNIO ICMS 211, DE 15-12-17 - DOU 19-12-17
Revoga incisos da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/17, que dispõe sobre benefícios fiscais.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/18, DE 04-01-18 - DOU 05-01-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados da Cláusula segunda do Convênio ICMS 49/17, de 25 de abril de 2017, ficam revogados:
I - LXIII - Convênio ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
II - LXVI - Convênio ICMS 58/02, de 26 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
III - LXXVIII - Convênio ICMS 34/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
IV - XCIII - Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
V - CX - Convênio ICMS 85/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
VI - CXXVI - Convênio ICMS 65/06, de 26 de março de 2006, que autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva;
VII - CLV - Convênio ICMS 14/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
VIII - CLXXX - Convênio ICMS 31/13, de 11 de abril de 2013, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2017.