CONVÊNIO ICMS 226, DE 15-12-17 - DOU 19-12-17
Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/18, DE 04-01-18 - DOU 05-01-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescida a cláusula sétima-A ao Convênio ICMS 174, de 23 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
"Cláusula sétima-A - Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de MS nº 5.071/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.