- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2013

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Ato CONFAZ 01, de 07/01/13 Ato CONFAZ 02, de 07/01/13 Ato CONFAZ 03, de 28/02/13 Ato CONFAZ 04, de 12/03/13 Ato CONFAZ 05, de 17/04/13
Ato CONFAZ 06, de 29/04/13 Ato CONFAZ 07, de 08/05/13 Ato CONFAZ 08, de 20/05/13 Ato CONFAZ 09, de 10/06/13 Ato CONFAZ 10, de 13/06/13
Ato CONFAZ 11, de 02/07/13 Ato CONFAZ 12, de 12/07/13 Ato CONFAZ 13, de 25/07/13 Ato CONFAZ 14, de 07/08/13 Ato CONFAZ 15, de 08/08/13
Ato CONFAZ 16, de 15/08/13 Ato CONFAZ 17, de 27/08/13 Ato CONFAZ 18, de 25/09/13 Ato CONFAZ 19, de 25/09/13 Ato CONFAZ 20, de 06/11/13
Ato CONFAZ 21, de 12/11/13 Ato CONFAZ 22, de 22/11/13 Ato CONFAZ 23, de 25/11/13 Ato CONFAZ 24, de 26/11/13 Ato CONFAZ 25, de 00/00/13









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 07-01-13 - DOU 08-01-13

Ratifica os Convênios ICMS 127/12, 129/12 a 132/12, 134/12, 135/12, 138/12 e 140/12 a 150/12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada nos dias 6, 7 e 14 de dezembro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012:

Convênio ICMS 127/12 - Autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate.

Convênio ICMS 129/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS.

Convênio ICMS 130/12 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas por Trabalhador Manual, cadastrado no âmbito do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB -, previsto no Programa do Artesanato Brasileiro - PAB.

Convênio ICMS 131/12 - Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Convênio ICMS 132/12 - Prorroga a vigência do Convênio ICMS 89/07, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.

Convênio ICMS 134/12 - Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuados pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

Convênio ICMS 135/12 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Convênio ICMS 138/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.

Convênio ICMS 140/12 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica que especifica.

Convênio ICMS 141/12 - Altera o Convênio ICMS 159/08, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e prorroga as disposições do Convênio ICMS 118/10, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA).

Convênio ICMS 142/12 - Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 143/12 - Autoriza o Estado de Roraima a conceder redução de base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à construção de subestações e linhas de transmissão de energia elétrica em alta tensão, localizadas em seu território.

Convênio ICMS 144/12 - Autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 145/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

Convênio ICMS 146/12 - Autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior.

Convênio ICMS 147/12 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade

Convênio ICMS 148/12 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de cooperativa de laticínios.

Convênio ICMS 149/12 - Autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 150/12 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 07-01-13 - DOU 08-01-13

Rejeição do Convênio ICMS 151/12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 151/12, de 21 de dezembro de 2012, pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto n° 33.056, de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE de 26 de dezembro de 2012, declara:

A rejeição do Convênio ICMS 151/12, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, promovidas por estabelecimento fabricante, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2012.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 28-02-13 - DOU 01-03-13

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 6 de fevereiro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013:

Convênio ICMS 01/13 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 12-03-13 - DOU 13-03-13

Ratifica o Convênio ICMS ICMS 02/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013:

Convênio ICMS 2/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 17-04-13 - DOU 18-04-13

Ratifica o Convênio ICMS 3/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2013:

Convênio ICMS 3/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 29-04-13 - DOU 30-04-13

Ratifica o Convênio ICMS 4/13, 7/13, 8/13, 9/13, 11/13, 13/13, 14/13, 15/13, 19/13, 20/13, 21/13, 22/13, 23/13, 24/13, 25/13, 27/13 e 28/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013:

Convênio ICMS 4/13 - Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Convênio ICMS 7/13 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;
Convênio ICMS 8/13 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Pernambuco e Santa Catarina ao Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
Convênio ICMS 9/13 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 11/13 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder parcelamento e dispensar o pagamento de multa de débitos fiscais em operações realizadas posteriormente à anulação do benefício previsto no inciso I do art. 2º da Lei n. 13.214, de 29 de junho de 2001, na forma que especifica;
Convênio ICMS 13/13 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 14/13 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 15/13 - Altera o Convênio ICMS 16/2011, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG);
Convênio ICMS 19/13 - Altera o Convênio ICMS 32/10, que autoriza os Estados de Pernambuco, Rondônia e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece;
Convênio ICMS 20/13 - Altera o Convênio ICMS 34/06, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000;
Convênio ICMS 21/13 - Altera o Convênio ICMS 06/09, que dispõe a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02;
Convênio ICMS 22/13 - Altera o Convênio ICMS 133/02, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
Convênio ICMS 23/13 - Inclui os Estados de Alagoas, Maranhão e Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 24/13 - Autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
Convênio ICMS 25/13 - Revigora a vigência do Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;
Convênio ICMS 27/13 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A – ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;
Convênio ICMS 28/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 08-05-13 - DOU 09-05-13

Ratifica os Convênios ICMS 29/13, 30/13, 31/13, 32/13, 33/13, 34/13 e 35/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 190ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013:

Convênio ICMS 29/13 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo RestauranteEscola do SENAC, nas condições que indica;
Convênio ICMS 30/13 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
Convênio ICMS 31/13 - Conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometereológico;
Convênio ICMS 32/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 33/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 34/13 - Altera o Convênio ICMS 149/12, que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 35/13 - Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 20-05-13 - DOU 21-05-13

Ratifica os Convênios ICMS 36/13 e 37/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 192ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2013:

Convênio ICMS 36/13 - Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências;

Convênio ICMS 37/13 - Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 10-06-13 - DOU 11-06-13

Ratifica o Convênio ICMS 38/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificado o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica, celebrado na 195ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, seção 1, páginas 28 e 29.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 13-06-13 - DOU 14-06-13

Ratifica os Convênios ICMS 39/13, 40/13, 41/13, 42/13 e 43/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificados os convênio listados abaixo, celebrados na 196ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2013, seção 1, páginas 15 e 16.

Convênio ICMS 39/13 - Altera o Convênio ICMS 146/12, que autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior;

Convênio ICMS 40/13 - Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências;

Convênio ICMS 41/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 42/13 - Altera o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 43/13 - Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 02-07-13 – DOU 03-07-13

Ratifica os Convênios ICMS 44/13, 45/13, 46/13 e 47/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 199ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2013:

Convênio ICMS 44/13 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Minas Gerais ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 45/13 - Altera o Convênio ICMS 114/12, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 46/13 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

Convênio ICMS 47/13 - Altera o Convênio ICMS 57/91, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, 12-07-13 - DOU 15-07-13

Ratifica o Convênio ICMS 49/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificado o Convênio ICMS 49/13, que altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, celebrado na 201ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2013, seção 1, páginas 36 e 37.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 25-07-13 - DOU 26-07-13

Ratifica os Convênios ICMS 50/13, 51/13 e 5213.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 202ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013:

Convênio ICMS 50/13 - Altera o Convênio ICMS 149/2012, para autorizar o Distrito Federal a reabrir o prazo para pagamento de créditos tributários constituídos nos termos do inciso I do § 3º do artigo 62 da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea “a” do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº .1254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos;

Convênio ICMS 51/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 52/13 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU 05-08-13
No Ato Declaratório nº 13, de 25 de julho de 2013, publicado na Seção 1, página 19 do Diário Oficial da União,
onde se lê:
“...Convênio ICMS 50/13 ... Lei Complementar Distrital nº 4/94 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos;”,
leia-se:
“...Convênio ICMS 50/13 ... Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea “a” do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº .1254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos; ..”.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 07-08-13 - DOU 08-08-13

Ratifica os Convênios ICMS 53/13, 54/13, 55/13 e 56/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 203ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 19 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2013:

Convênio ICMS 53/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 54/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de embarcação a vela para utilização nos Jogos Olímpicos de 2016;

Convênio ICMS 55/13 – Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 56/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 08-08-13 - DOU 09-08-13

Rejeição do Convênio ICMS 57/13.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 57/13, de 26 de julho de 2013, pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 3361 - R, de 06 de agosto de 2013, publicado no DOE de 07 de agosto de 2013,

DECLARA
a rejeição do Convênio ICMS 57/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e republicado no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2013.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 15-08-13 - DOU 16-08-13

Ratifica os Convênios ICMS 58/13, 62/13, 63/13, 64/13, 66/13, 69/13, 70/13, 74/13, 76/13, 77/13, 78/13, 80/13, 81/13, 82/13, 83/13, 84/13, 85/13, 86/13, 88/13, 89/13, 91/13, 92/13, 93/13, 94/13, 95/13, 96/13 e 97/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 150ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013:


Convênio ICMS 58/13 - Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

Convênio ICMS 62/13 - Autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada;

Convênio ICMS 63/13 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá;

Convênio ICMS 64/13 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões localizada no Estado do Amapá;

Convênio ICMS 66/13 – Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos;

Convênio ICMS 69/13 – Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 70/13 – Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 74/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 76/13 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 77/13 – Prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 78/13 – Autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada;

Convênio ICMS 80/13 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá;

Convênio ICMS 81/13 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;

Convênio ICMS 82/13 – Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;

Convênio ICMS 83/13 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos tributários;

Convênio ICMS 84/13 – Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;

Convênio ICMS 85/13 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com as bebidas alimentares que especifica, relativamente à diferença de alíquota de 17% para 25%;

Convênio ICMS 86/13 – Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados;

Convênio ICMS 88/13 – Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica;

Convênio ICMS 89/13 – Autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 91/13 – Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;

Convênio ICMS 92/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;

Convênio ICMS 93/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 94/13 – Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca;

Convênio ICMS 95/13 – Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 96/13 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

Convênio ICMS 97/13 – Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 27-08-13 – DOU 28-08-13

Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e 102/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 204ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013:

Convênio ICMS 98/13 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 99/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS 100/13 - Altera o Convênio ICMS 42/12, que concede isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHS;

Convênio ICMS 101/13 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 102/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 25-09-13 - DOU 26-09-13

Ratifica o Convênio ICMS 103/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013:

Convênio ICMS 103/13 - Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 25-09-13 - DOU 26-09-13

Ratifica os Convênios ICMS 106/13, 107/13, 108/13 e 110/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 206ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2013:

Convênio ICMS 106/13 - Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS 107/13 - Autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 108/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 110/13 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 06-11-13 – DOU 07-11-13

Ratifica os Convênios ICMS 112/13, 113/13, 114/13, 116/13, 118/13, 119/13, 120/13, 121/13, 122/13, 123/13, 124/13, 125/13, 126/13, 127/13, 128/13, 129/13, 130/13, 131/13, 132/13, 133/13, 135/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013:

Convênio ICMS 112/13 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

Convênio ICMS 113/13 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;

Convênio ICMS 114/13 - Altera o Convênio ICMS 42/12, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais qu4 especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs;

Convênio ICMS 116/13 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 118/13 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

Convênio ICMS 119/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 142/92, que autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder isenção do ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados;

Convênio ICMS 120/13 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 121/13 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 122/13 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas pela Lanchonete/Escola e Restaurante/Escola, ambos do SENAC e nas transferências de mercadorias do SENAC Gastronomia para o Restaurante/Escola e a Lanchonete/Escola do SENAC e remissão;

Convênio ICMS 123/13 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 124/13 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica;

Convênio ICMS 125/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 126/13 - Autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;

Convênio ICMS 127/13 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 128/13 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 129/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 130/13 - Altera o Convênio ICMS 66/13, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos;

Convênio ICMS 131/13 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 132/13 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 19 de março a 23 de março de 2014;

Convênio ICMS 133/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 37/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano;

Convênio ICMS 135/13 - Altera o Convênio ICMS 57/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 12-11-13 - DOU 13-11-13

Ratifica os Convênios ICMS 136/13, 137/13, 139/13, 140/13, 145/13, 146/13, 147/13, 148/13, 149/13, 150/13, 151/13, 152/13, 153/13, 154/13 e 155/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013:

Convênio ICMS 136/13 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 137/13 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 139/13 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
Convênio ICMS 140/13 - Altera o Convênio ICMS 01/99 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e concede isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos especificados realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;
Convênio ICMS 145/13 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 146/13 - Autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;
Convênio ICMS 147/13 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM;
Convênio ICMS 148/13 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 149/13 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 150/13 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar;
Convênio ICMS 151/13 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 152/13 – Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária adotada para as operações internas a que se refere o Convênio ICMS 91/12;
Convênio ICMS 153/13 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
Convênio ICMS 154/13 – Altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 155/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 91/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 22-11-13 - DOU 25-11-13

Ratifica o Convênio ICMS 138/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013:

Convênio ICMS 138/13 - Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 25-11-13 - DOU 26-11-13

Ratifica os Convênios ICMS 156/13 e 157/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 210ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013:

Convênio ICMS 156/13 - Dispõe sobre a adesão do Paraná e alteração do Convênio ICMS 146/13, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;
Convênio ICMS 157/13 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 26-11-13 – DOU 27-11-13

Ratifica o Convênio ICMS 104/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013.

Convênio ICMS 104/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 00-10-13 - DOU 00-10-13