- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2012

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Ato CONFAZ 01, de 06/01/12 Ato CONFAZ 02, de 09/01/12 Ato CONFAZ 03, de 27/01/12 Ato CONFAZ 04, de 29/02/12 Ato CONFAZ 05, de 25/04/12
Ato CONFAZ 06, de 03/05/12 Ato CONFAZ 07, de 22/03/12 Ato CONFAZ 08, de 04/06/12 Ato CONFAZ 09, de 14/06/12 Ato CONFAZ 10, de 02/07/12
Ato CONFAZ 11, de 13/07/12 Ato CONFAZ 12, de 18/07/12 Ato CONFAZ 13, de 17/08/12 Ato CONFAZ 14, de 19/09/12 Ato CONFAZ 15, de 22/10/12
Ato CONFAZ 16, de 25/10/12 Ato CONFAZ 17, de 012/11/12 Ato CONFAZ 18, de 30/11/12 Ato CONFAZ 19, de 20/12/12 Ato CONFAZ 20, de 00/00/12









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 06-01-12 - DOU 09-01-12

Ratifica os Convênios ICMS 118/11, 119/11, 120/11, 121/11, 123/11, 124/11, 125/11, 126/11, 127/11, 128/11, 129/11, 130/11, 131/11, 132/11, 133/11, 134/11, 135/11, 136/11, 137/11, 138/11, 139/11, 140/11, 141/11, 142/11 de 16 de dezembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011:

Convênio ICMS 118/11 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS 119/11 - Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE, na forma que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 120/11 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Faculdade de Medicina;

Convênio ICMS 121/11 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

Convênio ICMS 123/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 124/11 - Altera o Convênio ICMS 66/08, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Tocantins a concederem isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de vagões;

Convênio ICMS 125/11 - Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 126/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados ao Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 127/11 - Autoriza o Estado do Paraná a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS devido na importação de bem, na hipótese que especifica;

Convênio ICMS 128/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de erva-mate;

Convênio ICMS 129/11 - Convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações com AEAC e B100, ocorridas no período de abril a agosto de 2011;

Convênio ICMS 130/11 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 131/11 - Prorroga disposições de convênio que concede benefícios fiscais;

Convênio ICMS 132/11 - Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 133/11 - Altera o Convênio ICMS 42/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS na importação realizada pela FAHUCAM - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES;

Convênio ICMS 134/11 - Ficam os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;

Convênio ICMS 135/11 - Altera o Convênio ICMS 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG);

Convênio ICMS 136/11 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte marítimo de cargas, com origem ou destino no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, pelos estados que menciona;

Convênio ICMS 137/11 - Altera o Convênio ICMS 109/11, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 138/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 139/11 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 140/11 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo;

Convênio ICMS 141/11 - Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;

Convênio ICMS 142/11 - Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 09-01-12 - DOU 10-01-12

Ratifica os Convênios ICMS 143/11 e 145/11 de 21 de dezembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2011:

Convênio ICMS 143/11 - Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

Convênio ICMS 145/11 - Inclui os Estado da Bahia, Ceará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 27-01-12 - DOU 30-01-12

Ratifica o Convênio ICMS 01/12 de 9 de janeiro de 2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 170ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2012:

Convênio ICMS 01/12 - Concede isenção do ICMS nas operações internas, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte, com gado vacum a ser utilizado ou utilizado em testes de vacinas para febre aftosa.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 29-02-12 – DOU 01-03-12

Ratifica os Convênios ICMS 2/12, 3/12, 4/12, 5/12, 6/12 e o Convênio ECF 01/12, de 10 de fevereiro de 2012.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 171ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 10 de fevereiro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012:

Convênio ICMS 2/12 - Permite, até 31 de julho de 2012, ao Estado do Amapá não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -, na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01.

Convênio ICMS 3/12 – Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar juros e multa de mora relativos ao ICMS não recolhido no prazo legal, nas hipóteses e condições que estabelece.

Convênio ICMS 4/12 - Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

Convênio ICMS 5/12 - Altera o Convênio ICMS 22/03, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

Convênio ICMS 6/12 - Altera o Convênio ICMS 184/10, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

Convênio ECF 1/12 - Dispõe sobre a inclusão do Estado de Pernambuco nas disposições do § 5º da cláusula sexta do Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 25-04-12 – DOU 26-04-12 – Retif. 18-05-12 - 11-10-12

Ratifica os Convênios ICMS 12/12, 13/12, 15/12, 16/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12, 27/12, 28/12, 29/30, 30/12, 33/12, 34/12, 35/12, 36/12, 38/12, 39/12 e 40/12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012:

Convênio ICMS 12/12 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICMS 13/12 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da refinaria de petróleo no Estado do Ceará.

Convênio ICMS 15/12 - Altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

Convênio ICMS 16/12 - Autoriza a unidade federada que menciona a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de telefonia fixa, na forma que especifica.

Convênio ICMS 17/12 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS 18/12 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará.

Convênio ICMS 19/12 - Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica.

Convênio ICMS 20/12 - Altera a cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Convênio ICMS 22/12 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS 23/12 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza os Estados do Acre, Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pirarucu criado em cativeiro.

Convênio ICMS 24/12 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esperança e dá outra providência.

Convênio ICMS 25/12 - Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará, Paraíba e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Convênio ICMS 26/12 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica, quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde.

Convênio ICMS 27/12 - Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 28/12 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 29/12 - Prorroga disposições dos Convênios ICMS 83/07 e 45/10.

Convênio ICMS 30/12 - Altera o Convênio ICMS 126/10, que concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.

Convênio ICMS 33/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

Convênio ICMS 34/12 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma montanha russa.

Convênio ICMS 35/12 - Altera Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.

Convênio ICMS 36/12 - Altera o Convênio ICMS 76/09, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.

Convênio ICMS 38/12 - Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Convênio ICMS 39/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

Convênio ICMS 40/12 - Altera o Convênio ICMS 105/11, que concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.


RETIFICAÇÃO - Publicado no DOU 11-10-12
Na ementa do Ato Declaratório 05/12, de 25 de abril de 2012, publicado no DOU de 26 de abril de 2012, Seção 1, página 23,
onde se lê: “ Ratifica os Convênios ICMS 28/12, 30/12...”,
leia-se: “ Ratifica os Convênios ICMS 28/12, 29/12, 30/12...”.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 03-05-12 - DOU 04-05-12

Ratifica os Convênios ICMS 41/12, 42/12, 43/12, 44/12, 45/12, 46/12, 47/12, 48/12, 49/12 e 50/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 173ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2012:

Convênio ICMS 41/12 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da Ferrobahia Siderúrgica Ltda., no Estado da Bahia.

Convênio ICMS 42/12 - Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

Convênio ICMS 43/12 - Altera o Convênio ICMS 86/11, que suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS.

Convênio ICMS 44/12 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco das disposições do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

Convênio ICMS 45/12 - Altera Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

Convênio ICMS 46/12 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas.

Convênio ICMS 47/12 - Altera o Convênio ICMS 81/11, que autoriza as unidades da federação que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação.

Convênio ICMS 48/12 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da REFINARIA ABREU E LIMA, no Estado de Pernambuco.

Convênio ICMS 49/12 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

Convênio ICMS 50/12 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 22-05-12 - DOU 23-05-12

Ratifica os Convênios ICMS 51/12 e 52/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de maio de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2012:

Convênio ICMS 51/12: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20);

Convênio ICMS 52/12: Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 04-06-12 – DOU 05-06-12

Ratifica o Convênio ICMS 53/12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 175ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012:

Convênio ICMS 53/12 - Altera o Convênio ICMS que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20).




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 14-06-12 – DOU 15-06-12

Ratifica o Convênio ICMS 54/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012:
Convênio ICMS 54/12 - Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 02-07-12 - DOU 03-07-12

Ratifica o Convênio ICM 55/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 177ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2012:

Convênio ICMS 55/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ).




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 13-07-12 - DOU 16-07-12

Ratifica os Convênios ICMS de 56/12, 57/12, 58/12, 59/12, 60/12, 61/12, 62/12, 63/12, 64/12, 65/12, 66/12, 67/12, 69/12, 70/12, 71/12, 72/12, 73/12, 74/12 e 75/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012:

CONVÊNIO ICMS 56/12: Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

CONVÊNIO ICMS 57/12:Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

CONVÊNIO ICMS 58/12: Altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

CONVÊNIO ICMS 59/12: Autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

CONVÊNIO ICMS 60/12: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização;

CONVÊNIO ICMS 61/12: Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;

CONVÊNIO ICMS 62/12: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica;

CONVÊNIO ICMS 63/12: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte;

CONVÊNIO ICMS 64/12: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);

CONVÊNIO ICMS 65/12: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica;

CONVÊNIO ICMS 66/12: Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;

CONVÊNIO ICMS 67/12: Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/01 e 04/08;

CONVÊNIO ICMS 69/12: Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

CONVÊNIO ICMS 70/12: Altera o Convênio ICMS 125/11 que autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

CONVÊNIO ICMS 71/12: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes;

CONVÊNIO ICMS 72/12: Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/12 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01 e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/12;

CONVÊNIO ICMS 73/12: Restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco;

CONVÊNIO ICMS 74/12: Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS 75/12: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 18-07-12 - DOU 19-07-12

Ratifica os Convênios ICMS 76/12, 77/12 e 79/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 178ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 29 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012:

Convênio ICMS 76/12 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da – CEMIG;

Convênio ICMS 77/12 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 79/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 17-08-12 - DOU 20-08-12

Ratifica os Convênios ICMS 80/12 e 81/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 179ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 31 de julho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2012:

Convênio ICMS 80/12 - Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Convênio ICMS 81/12 - Altera o Convênio ICMS 75/12, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas, juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 19-09-12 - DOU 20-09-12

Ratifica os Convênios ICMS 82/12, 83/12, 84/12, 85/12 e 86/12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 180ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 31 de agosto de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012:

Convênio ICMS 82/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio);
Convênio ICMS 83/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;
Convênio ICMS 84/12 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 85/12 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
Convênio ICMS 86/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 22-10-12 - DOU 23-10-12

Ratifica os Convênios ICMS 87/12, 88/12, 89/12, 90/12, 91/12, 94/12, 95/12, 96/12, 97/12, 100,12, 101/12, 103/12, 104,12, 105/12, 106/12, 107/12, 108/12, 109/12, 110/12, 111/12, 112/12, 113/12, 114/12 e 115/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012:

Convênio ICMS 87/12 - Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;

Convênio ICMS 88/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 89/12 - Altera o Convênio ICMS 147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC;

Convênio ICMS 90/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências;

Convênio ICMS 91/12 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;

Convênio ICMS 94/12 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros;

Convênio ICMS 95/12 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 96/12 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 97/12 - Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação – ZPE, na forma que específica, e dá outras providências.

Convênio ICMS 100/12 - Autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

Convênio ICMS 101/12 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 103/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 10/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato;

Convênio ICMS 104/12 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica que especifica;

Convênio ICMS 105/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 73/11, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá;

Convênio ICMS 106/12 - Exclui o Estado de Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

Convênio ICMS 107/12 - Altera o Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

Convênio ICMS 108/12 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 109/12 - Autoriza os Estado do Amazonas e Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 110/12 - Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 111/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS 112/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 113/12 - Inclui os Estados do Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 114/12 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 115/12 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 25-10-12 - DOU 26-10-12 - Rep. 31-10-12

Ratifica os Convênios ICMS 117/12, 118/12, 119/12, 120/12 e 121/12/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 181ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2012:

Convênio ICMS 117/12 - Autoriza os Estados do Ceará, Paraíba e do Rio Grande do Norte a concedercrédito presumido para a execução do Programa “Tarifa Verde”;

Convênio ICMS 118/12 - Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão dos créditos tributários decorrentes das operações realizadas pela ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ (FÁBRICA ESPERANÇA);

Convênio ICMS 119/12 – Autoriza os Estados do Piauí e Maranhão a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 120/12 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 121/12 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

*Republicado por ter saído com incorreções no texto original no DOU de 26.10.12, Seção 1, página 13




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 12-11-12 - DOU 13-11-12

Ratifica o Convênio ICMS 122/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 182ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 24 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012:

Convênio ICMS 122/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagemqueatingeo Semi-árido brasileiro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 30-11-12 - DOU 04-12-12

Ratifica o Convênio ICMS 123/12

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:

Convênio ICMS 123/12 - Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 20-12-12 - DOU 21-12-12

Ratifica os Convênios ICMS 124/12 e 125/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 184ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 3 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012:

Convênio ICMS 124/12 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Convênio ICMS 125/12 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 30-11-12 - DOU 04-12-12