- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2016

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Ato CONFAZ 01, de 21/01/16 Ato CONFAZ 02, de 02/02/16 Ato CONFAZ 03, de 25/02/16 Ato CONFAZ 04, de 24/03/16 Ato CONFAZ 05, de 11/04/16
Ato CONFAZ 06, de 28/04/16 Ato CONFAZ 07, de 23/05/16 Ato CONFAZ 08, de 08/06/16 Ato CONFAZ 09, de 08/06/16 Ato CONFAZ 10, de 20/06/16
Ato CONFAZ 11, de 11/07/16 Ato CONFAZ 12, de 01/08/16 Ato CONFAZ 13, de 08/08/16 Ato CONFAZ 14, de 30/08/16 Ato CONFAZ 15, de 12/00/16
Ato CONFAZ 16, de 15/09/16 Ato CONFAZ 17, de 23/09/16 Ato CONFAZ 18, de 14/10/16 Ato CONFAZ 19, de 09/11/16 Ato CONFAZ 20, de 17/11/16
Ato CONFAZ 21, de 21/11/16 Ato CONFAZ 22, de 29/11/16 Ato CONFAZ 23, de 30/11/16 Ato CONFAZ 24, de 00/00/16









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 21-01-16 – DOU 22-01-16

Ratifica o Convênio ICMS 01/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 256ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2016:

Convênio ICMS 1/16 – Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 02-02-16 – DOU 03-02-16

Ratifica o Convênio ICMS 02/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 2/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos convênios que especifica, celebrado na 256ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 25-02-16 – DOU 26-02-16

Ratifica os Convênios ICMS 3/16, 4/16, 5/16, 6/16 e 7/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 257ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de fevereiro de 2016:

Convênio ICMS 3/16 - Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 4/16 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 5/16 - Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

Convênio ICMS 6/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados;

Convênio ICMS 7/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 24-03-16 - DOU 28-03-16

Ratifica os Convênios ICMS 10/16 e 14/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 259ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2016:

Convênio ICMS 10/16 – Autoriza a instituição de programa destinado a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 14/16 – Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 25-02-16 – DOU 26-02-16

Ratifica os Convênios ICMS 15/16 e 17/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 260ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2016:

Convênio ICMS 15/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 17/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 28-04-16 – DOU 29-04-16

Ratifica os Convênios ICMS 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 160ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de abril de 2016:

Convênio ICMS 19/16 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Convênio ICMS 21/16 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 22/16 - Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

Convênio ICMS 23/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/11, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento;

Convênio ICMS 24/16 - Altera o Convênio ICMS 112/13 que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

Convênio ICMS 27/16 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 28/16 - Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 30/16 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 31/16 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos;

Convênio ICMS 32/16 - Revoga o Convênio ICMS 31/13, que autoriza o Estados do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico;

Convênio ICMS 33/16 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 34/16 - Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 35/16 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas à rede hoteleira.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 23-05-16 - DOU 24-05-16

Ratifica os Convênios ICMS 37/16 ao 40/16 e 42/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 261ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2016:

Convênio ICMS 37/16 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 38/16 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 39/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 40/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 42/16 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 08-06-16 – DOU 09-06-16

Ratifica os Convênios ICMS 43/16 ao 46/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 262ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de maio de 2016:

Convênio ICMS 43/16 - Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01;

Convênio ICMS 44/16 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 45/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida;

Convênio ICMS 46/16 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 08-06-16 – DOU 09-06-16

Ratifica o Convênio ICMS 47/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 263ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:

Convênio ICMS 47/16 - Altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 20-06-16 – DOU 21-06-16

Ratifica os Convênios ICMS 48/16 ao 50/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:

Convênio ICMS 48/16 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 49/16 - Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS 50/16 - Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 11-07-16 – DOU 12-07-16

Ratifica o Convênio ICMS 52/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 264ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2016:

Convênio ICMS 52/16 – Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 01-08-16 - DOU 02-08-16

Ratifica os Convênios ICMS 55/16, 56/16, 57/16, 59/16 ao 73/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 161ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2016:

Convênio ICMS 55/16 – Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 56/16 – Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 57/16 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;

Convênio ICMS 59/16 – Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 60/16 – Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 61/16 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 62/16 – Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

Convênio ICMS 63/16 – Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space;

Convênio ICMS 64/16 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil – ACACCI;

Convênio ICMS 65/16 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz – PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo;

Convênio ICMS 66/16 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências;

Convênio ICMS 67/16 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

Convênio ICMS 68/16 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Convênio ICMS 69/16 – Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 70/16 – Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS 71/16 – Altera o Convênio ICMS 32/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, nas suas atividades específicas;

Convênio ICMS 72/16 – Altera o Convênio ICMS 84/90, que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica;

Convênio ICMS 73/16 – Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 08-08-16 – DOE 09-08-16

Ratifica os Convênios ICMS 74/16 e 75/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 265ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de julho de 2016:

Convênio ICMS 74/16 - Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 75/16 - Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 30-08-16 – DOU 31-08-16

Ratifica o Convênio ICMS 82/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016:

Convênio ICMS 82/16 - Altera o Convênio ICMS 52/16, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 12-09-16 – DOU 13-09-16

Ratifica os Convênios ICMS 77/16 ao 81/16 e 83/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016:
Convênio ICMS 77/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário;
Convênio ICMS 78/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;
Convênio ICMS 79/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;
Convênio ICMS 80/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
Convênio ICMS 81/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 83/16 - Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 15-09-16 – DOU 16-09-16

Ratifica os Convênios ICMS 85/16 e 89/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016 e na 268ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de setembro de 2016, respectivamente:
Convênio ICMS 85/16 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 89/16 - Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 00-00-16 – DOU 00-00-16

Ratifica os Convênios ICMS 86 a 88/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016:

Convênio ICMS 86/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 87/16 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 88/16 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia de crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 14-10-16 - DOU 17-10-16

Ratifica os Convênios ICMS 91/16, 92/16, 95/16 a 101/16, 104/16, 106/16, 107/16, 108/16, 109/16, 111/16 e 112/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 162ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2016:

Convênio ICMS 91/16 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS nas saídas internas de azeite de oliva e redução na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais;

Convênio ICMS 92/16 – Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

Convênio ICMS 95/16 – Autoriza a concessão de anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite, na forma que especifica;

Convênio ICMS 96/16 – Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais;

Convênio ICMS 97/16 – Autoriza a concessão de parcelamento de crédito tributário de ICMS;

Convênio ICMS 98/16 – Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

Convênio ICMS 99/16 – Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí;

Convênio ICMS 100/16 – Exclui o Distrito Federal das disposições de diversos convênios;

Convênio ICMS 101/16 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;

Convênio ICMS 104/16 – Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 106/16 – Autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições de produtos agrícolas em estado natural com isenção amparada pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, adquiridas pelas indústrias de beneficiamento;

Convênio ICMS 107/16 – Autoriza a instituição de programa especial de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;

Convênio ICMS 108/16 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 109/16 – Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia;

Convênio ICMS 111/16 – Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 112/16 – Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 09-11-16 – DOU 10-11-16

Ratifica os Convênios ICMS 113/16, 114/16, 118/16, 119/16 e 120/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 269ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2016:

Convênio ICMS 113/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 114/16 - Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 118/16 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 119/16 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 120/16 - Altera o Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 17-11-16 – DOU 18-11-16

Ratifica o Convênio ICMS 122/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:

Convênio ICMS 122/16 - Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.





















































ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 21-11-16 – DOU 22-11-16

Ratifica o Convênio ICMS 125/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:

Convênio ICMS 125/16 - Autoriza o Estado do Pará a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 29-11-16 – DOU 30-11-16.

Ratifica os Convênios ICMS 121/16, 123/16, 124/16 e 126/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:

Convênio ICMS 121/16 – Autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

Convênio ICMS 123/16 - Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar e/ou reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 124/16 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária relacionados com o ICM e com o ICMS;

Convênio ICMS 126/16 - Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 102/13, que autoriza o as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 30-11-16 - DOU 02-01-17

Ratifica os Convênios ICMS 128/16, 135/16 ao 142/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificado, celebrados na 163ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2016:

Convênio ICMS 128/16 - Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro;

Convênio ICMS 135/16 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 136/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

Convênio ICMS 137/16 - Altera o Convênio ICMS 85/06, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;

Convênio ICMS 138/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 139/16 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 140/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Mato Grosso e Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 141/16 - Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

Convênio ICMS 142/16 - Altera o Convênio ICMS 119/16, que autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 00-00-16 – DOU 00-00-16