CONVÊNIO ICMS 118, DE 06-11-18 - DOU 07-11-18

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 29/18, DE 21-11-18 - DOU 22-11-18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão total e anistia de créditos tributários de responsabilidade da UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 82.602.327/0001-06, relativos à Notificação Fiscal n. 186030007333.

Parágrafo único - O disposto neste convênio fica condicionado ao atendimento do previsto no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.