CONVÊNIO ICMS 47, DE 24-05-18 – DOE 25-05-18
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/18, DE 08-06-18 - DOU 11-06-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 303ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.