CONVÊNIO ICMS 34, DE 03-04-18 - DOU 04-04-18

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 150/02, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura).

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/18, DE 19-04-18 – DOU 20-04-18

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.