CONVÊNIO ICMS 138, DE 18-10-13 – DOU 21-10 13 - Rep. 07-10-13
Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 22/13, de 22-11-13 – DOU 25-11-13.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, fica acrescido dos seguintes itens:
74 |
Fulvestranto |
75 |
Gefitinibe |
76 |
Acetato de Gosserrelina |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Republicado por ter saído, no DOU de 21-10-2013, Seção 1, páginas 19 e 20, com incorreção no original.