CONVÊNIO ICMS 49, DE 24-06-13 – DOU 26-06-13

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
"Piauí
- Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013;
- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.

Cláusula segunda - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:

"ANEXO I
Piauí - Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2.013. MUNICÍPIOS
  1.ALAGOINHA DO PIAUI
  2.ALEGRETE DO PIAUI
  3.ANISIO DE ABREU
  4.AROAZES
  5.AROEIRAS DO ITAIM
  6.ARRAIAL DO PIAUÍ
  7.ASSUNCAO DO PIAUI
  8.AVELINO LOPES
  9.ARRO DURO
  10.BELA VISTA DO PIAUI
  11.BELEM DO PIAUI
  12.BENEDITINOS
  13.BETANIA DO PIAUI
  14.BOCAINA
  15.BONFIM DO PIAUI
  16.BREJO DO PIAUI
  17.BURITI DOS MONTES
  18.CAJAZEIRAS DO PIAUI
  19.CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
  20.CAMPINAS DO PIAUI
  21.CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
  22.CAMPO GRANDE DO PIAUI
  23.CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
  24.CARACOL
  25.CARIDADE DO PIAUI
  26.COCAL
  27.COLONIA DO PIAUI
  28.CONCEICAO DO CANINDE
  29.CORONEL JOSE DIAS
  30.CRISTALANDIA DO PIAUI
  31 . C U R I M ATA
  32.CURRAIS
  33.CURRAL NOVO DO PIAUI
  34.CURRALINHOS
  35.DIRCEU ARCOVERDE
  36.DOM EXPEDITO LOPES
  37.DOM INOCENCIO
  38.DOMINGOS MOURAO
  39.ELESBAO VELOSO
  40.ELISEU MARTINS
  41.FARTURA DO PIAUI
  42.FLORES DO PIAUI
  43.FLORESTA DO PIAUI
  44.FRANCINOPOLIS
  45.FRANCISCO MACEDO
  46.FRANCISCO SANTOS
  47.FRONTEIRAS
  48.GEMINIANO
  49.INHUMA
  50.IPIRANGA DO PIAUI
  51.ISAIAS COELHO
  52 . I TA I N O P O L I S
  53 . I TA U E I R A
  54.JACOBINA DO PIAUI
  55.JAICOS
  56.JOAO COSTA
  57.JULIO BORGES
  58.JUREMA
  59.LAGOA DO BARRO DO PIAUI
  60.LAGOA DO SITIO
  61.MADEIRO
  62.MANOEL EMIDIO
  63.MASSAPE DO PIAUI
  64.MIGUEL LEAO
  65.MILTON BRANDAO
  66.ONSENHOR HIPOLITO
  67.MORRO CABECA NO TEMPO
  68.MURICI DOS PORTELAS
  69.NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
  70.NOVA SANTA RITA
  71.NOVO ORIENTE DO PIAUI
  72.NOVO SANTO ANTONIO
  73.OEIRAS
  74.PADRE MARCOS
  75.PAES LANDIM
  76.PAJEU DO PIAUI
  77 . PA L M E I R A I S
  78 . PA Q U E TA
  79.PATOS DO PIAUI
  80 . PA U L I S TA N A
  8 1 . PAV U S S U
  82.PAU D'ARCO
  83.PEDRO II
  84.PEDRO LAURENTINO
  85.PICOS
  86.PIMENTEIRAS
  87.PIO IX
  8 8 . P O RTO
  89.PRATA DO PIAUI
  90.QUEIMADA NOVA
  91.REGENERACAO
  92.RIBEIRA DO PIAUI
  93.RIO GRANDE DO PIAUI
  94.SANTA CRUZ DO PIAUI
  95.SANTA CRUZ DOS MILAGRES
  96.SANTA LUZ
  97.SANTA ROSA DO PIAUI
  98.SANTANA DO PIAUI
  99.SANTO ANTONIO DE LISBOA
  100.SANTO INACIO DO PIAUI
  101.SAO BRAZ DO PIAUI
  102.SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
  103.SAO FRANCISCO DO PIAUI
  104.SAO JOAO DA CANABRAVA
  105.SAO JOAO DA SERRA
  106.SAO JOAO DA VARJOTA
  107.SAO JOAO DO PIAUI
  108.SAO JOSE DO PEIXE
  109.SAO JOSE DO PIAUI
  110.SAO JULIAO
  111.SAO LOURENCO DO PIAUI
  112.SAO LUIS DO PIAUI
  113.SAO MIGUEL DO FIDALGO
  114.SAO RAIMUNDO NONATO
  115.SIGEFREDO PACHECO
  116 . S I M O E S
  117.SIMPLICIO MENDES
  118.SOCORRO DO PIAUI
  119 . S U S S U A PA R A
  120.TAMBORIL DO PIAUI
  121.VALENCA DO PIAUI
  122.VARZEA BRANCA
  123.VERA MENDES
  124.VILA NOVA DO PIAUI
  125.WALL FERRAZ
Piauí - Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2.013. MUNICÍPIOS
  1.ACAUA.
  2.AGRICOLANDIA
  3.AGUA BRANCA
  4.ALTO LONGA
  5.ALTOS
  6. ALVORADA DO GURGUEIA
  7.AMARANTE
  8.ANGICAL DO PIAUI
  9.BARRA D'ALCANTARA
  10.BARRAS
  11 . B ATA L H A
  12.BOA HORA
  13.BOM JESUS
  14.BOM PRINCIPIO
  15.BOQUEIRAO DO PIAUI
  16.BURITI DOS LOPES
  17.CABECEIRAS DO PIAUI
  18.CAJUEIRO DA PRAIA
  19.CAMPO LARGO DO PIAUI
  20.CAMPO MAIOR
  21 . C A N AV I E I R A
  22.CANTO DO BURITI
  23.CAPITAO DE CAMPOS
  24.CARAUBAS DO PIAUI
  25.CASTELO DO PIAUI
  26.CAXINGO
  27.COCAL DE TELHA
  28.COCAL DOS ALVES
  29 . C O I VA R A S
  30.COLONIA DO GURGUEIA
  31.CORRENTE
  32.DEMERVAL LOBAO
  33.ESPERANTINA
  34.FLORIANO
  35.FRANCISCO AYRES
  36.GUARIBAS
  37.HUGO NAPOLEAO
  38.ILHA GRANDE
  39.JARDIM DO MULATO
  40.JERUMENHA
  41.JOAQUIM PIRES
  42.JOCA MARQUES
  43.JOSE DE FREITAS
  44.JUAZEIRO DO PIAUI
  45.LUIS CORREIA
  46.LUZILANDIA
  47.MARCOLANDIA
  48.MARCOS PARENTE
  49.MIGUEL ALVES
  50.MONSENHOR GIL
  51.MORRO DO CHAPEU DO PIAUI
  52.NAZARE DO PIAUI
  53.NAZARIA
  54.NOSSA SENHORA DE NAZARE
  55.OLHO D'AGUA DO PIAUI
  56.PALMEIRA DO PIAUI
  57.PA R N A G U A
  58.PASSAGEM FRANCA DO PIAUI
  59.PIRACURUCA
  60.PIRIPIRI
  61.REDENCAO DO GURGUEIA
  62.RIACHO FRIO
  63.SAO FELIX DO PIAUI
  64.SAO GONCALO DO PIAUI
  65.SAO JOAO DA FRONTEIRA
  66.SAO JOAO DO ARRAIAL
  67.SAO JOSE DO DIVINO
  68.SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
  69.SAO MIGUEL DO TAPUIO
  70.SAO PEDRO DO PIAUI
  71.SEBASTIAO BARROS
  72.TANQUE DO PIAUI
  73.UNIAO
  74.VARZEA GRANDE


Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas aos municípios acrescidos com base no:
I - Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2013 e a data de ratificação deste convênio;
II - Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013, no período compreendido entre 4 de maio de 2013 e a data de ratificação deste convênio.

Cláusula Quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.