CONVÊNIO ICMS 28, DE 05-04-13 - DOU 12-04-13
Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/13
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa nos 13000714595 e 13000714676 e dos Autos de Infração nos 126030000084, 126030000092, 126030000106, 126030026610, 126030026628, 126030063566, 126030063574 e 126030063582, de responsabilidade da empresa Horus Aero Táxi Ltda.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.