CONVÊNIO ICMS 132, DE 17-12-12 – DOU 20-12-12

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 89/07, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014 as disposições do Convênio ICMS 89/07, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.