CONVÊNIO ICMS 108, DE 05-09-13 – DOU 06-09-13
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/13, de 25-09-13 – DOU 26-09-13.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.