CONVÊNIO ICMS 04, DE 05-04-13 - DOU 12-04-13

Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM
DESCRIÇÃO NBM/SH
3
"Riser" de perfuração 7304.29
"

Cláusula segunda - A alteração do item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07 de que trata este convênio não se aplica aos Estados da Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.