CONVÊNIO ICMS 42, DE 27-05-13 - DOU 28-05-13
Altera o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/13
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 21 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
“I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2013;”
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.