CONVÊNIO ICMS 150, DE 17-12-12 – DOU 20-12-12

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148 ª reunião ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
I - Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012;
II – Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012;
III - Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.

Cláusula segunda - Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTADO
Decreto Estadual
MUNICÍPIO
Piauí
- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.
1. Francisco Macêdo
2. Bocaina
3. Caridade do Piauí
4. Nova Santa Rita
5. Paulistana
6. Ribeira do Piauí
7. Rio Grande do Piauí
8. São João da Canabrava

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.