CONVÊNIO ICMS 99, DE 07-08-13 - DOU 09-08-13
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/13, de 27-08-13 – DOU 28-08-13
O Conselho Nacional De Política Fazendária - CONFAZ, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÕES:
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 99/13, de 7 de agosto de 2013, publicado no DOU de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 31,
onde se lê: "... Convênio ICMS 41/05, de 05 de abril de 2005.",
leia-se: "... Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005.".