CONVÊNIO ICMS 148, DE 17-12-12 – DOU 20-12-12

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de cooperativa de laticínios.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa números 1998.07222.00, 1998.08920.40, 1998.11291.54 e 1999.06619.47, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios Ltda.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.