CONVÊNIO ICMS 130, DE 17-12-12 – DOU 20-12-12
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas por Trabalhador Manual, cadastrado no âmbito do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB -, previsto no Programa do Artesanato Brasileiro - PAB.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/13
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Pernambuco autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas realizadas por Trabalhador Manual, tal como definido no Programa de Artesanato Brasileiro - PAB -, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com mercadorias produzidas pelo Trabalhador Manual.
Parágrafo Único - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada a que o Trabalhador Manual autor da mercadoria, seja portador da Carteira Nacional de Trabalhador Manual, prevista no Programa do Artesanato Brasileiro - PAB -, por meio do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato - SICAB.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.