CONVÊNIO ICMS 76, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13

Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/13, de 15-08-13 - DOU 16-08-13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1
Nome CPF
CNH:
02 – ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone
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03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2
Nome CPF
CNH
04 – ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone
        E-mail
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3
Nome CPF
CNH
06 – ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone
        E-mail
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Identificação Assinatura
Requerente/Representante Legal  
Condutor Autorizado  
Condutor Autorizado  
Condutor Autorizado  
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.