CONVÊNIO ICMS 147, DE 18-10-13 – DOU 21-10-13

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 21/13, de 12-11-13 – DOU 13-11-13.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

§ 1º - O benefício previsto no caput, aplica-se também ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, nacionais ou importados sem similar produzido no país.

§ 2º - A inexistência de similaridade com mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.

§ 3º - As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação até 31 de dezembro de 2014.

ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
Nº Ordem
CONTRIBUINTE
CNPJ
INSCRICÃO ESTADUAL
01
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A 15.143.827/0002-02 12.407.917-2
02
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A 15.114.494/0002-93 12.406.820-0
03
GLENCORE SERVIÇOS S/A 08.236.381/0003-86 12.407.414-6
04
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A 14.907.194/0002-07 12.408.462-1
05
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A 14.871.900/0002-08 12.393.442-7
06
ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA 04.651.065/0008-13 12.325.231-8