CONVÊNIO ICMS 92, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/13, de 15-08-13 - DOU 16-08-13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 5/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.