CONVÊNIO ICMS 131, DE 17-12-12 – DOU 20-12-12

Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ 08.336.783/0001-90, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3,5% do imposto a recolher do mesmo período.”

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.