CONVÊNIO ICMS 32, DE 05-04-13 - DOU 12-04-13
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado de Pernambuco passa a contemplar o Decreto estadual nº 38.716, de 15 de outubro de 2012, ficando, em decorrência, acrescido dos itens 122 e 123 relativos aos municípios indicados:
Pernambuco
122. Carpina |
123. Paudalho |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.