CONVÊNIO ICMS 20, DE 05-04-13 - DOU 12-04-13

Altera o Convênio ICMS 34/06, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o disposto na Lei n. 10.145, de 21 de dezembro de 2000, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 34/06, de 12 de julho de 2006, com as redações a seguir:
I - alínea "c" ao inciso I do § 1º:
"c) de 4% - 9,04%";
II - alínea "c" ao item II do § 1º:
"c) de 4% - 9,59%".

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o disposto na cláusula primeira deste convênio no período de 1° de janeiro de 2013 até a data da publicação da ratificação.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.