CONVÊNIO ICMS 94, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13

Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/13, de 15-08-13 - DOU 16-08-13

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Sergipe, incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.