CONVÊNIO ICMS 118, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/13, de 06-11-13 – DOU 07-11-13.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Pará e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.