CONVÊNIO ICMS 77, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13
Prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/13, de 15-08-13 - DOU 16-08-13
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2015, as disposições contidas no Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.